This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 92000E002137
WRITTEN QUESTION E-2137/00 by María Sornosa Martínez (PSE) to the Commission. Stage reached in the infringement proceedings opened against Spain for incorrect transposal of the directive on public works contracts.
PERGUNTA ESCRITA E-2137/00 apresentada por María Sornosa Martínez (PSE) à Comissão. Situação do processo por infracção contra a Espanha por transposição incorrecta da directiva relativa a empreitadas de obras públicas.
PERGUNTA ESCRITA E-2137/00 apresentada por María Sornosa Martínez (PSE) à Comissão. Situação do processo por infracção contra a Espanha por transposição incorrecta da directiva relativa a empreitadas de obras públicas.
JO C 72E de 6.3.2001, p. 181–182
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)
PERGUNTA ESCRITA E-2137/00 apresentada por María Sornosa Martínez (PSE) à Comissão. Situação do processo por infracção contra a Espanha por transposição incorrecta da directiva relativa a empreitadas de obras públicas.
Jornal Oficial nº 072 E de 06/03/2001 p. 0181 - 0182
PERGUNTA ESCRITA E-2137/00 apresentada por María Sornosa Martínez (PSE) à Comissão (30 de Junho de 2000) Objecto: Situação do processo por infracção contra a Espanha por transposição incorrecta da directiva relativa a empreitadas de obras públicas Em inícios do passado mês de Março, a Comissão Europeia tornou pública a sua intenção de dar um prazo de dois meses ao Reino de Espanha para que as autoridades do país corrigissem as irregularidades que haviam originado a abertura de um processo por infracção pela aplicação incorrecta da Directiva 93/37/CEE(1) relativa à coordenação dos processos de adjudicação de empreitadas de obras públicas. Concretamente, a denúncia surgiu por motivo do procedimento seguido para a selecção da empresa encarregada da construção de um novo centro penitenciário em Segóvia. Contudo, com esta medida, o que na realidade foi posto em causa foi o modelo espanhol de adjudicação de contratos a empresas comerciais com capital público, modelo esse utilizado por numerosos governos autónomos. Cumprido o prazo concedido às autoridades espanholas, e uma vez que não existe qualquer referência à abertura do processo na lista de processos relativos à Espanha pendentes junto do Tribunal de Justiça europeu (actualizada com data de 18.5.2000). Poderá a Comissão comunicar se, de facto, apresentou uma queixa contra a Espanha junto do Tribunal do Luxemburgo por incumprimento da Directiva 93/37/CEE e, em caso afirmativo, qual a situação do referido processo? Recebeu a Comissão novas alegações das autoridades espanholas? Em caso afirmativo, poderá indicar quais as alegações recebidas? (1) JO L 199 de 9.8.1993, p. 54. Resposta dada por Frederik Bolkestein em nome da Comissão (7 de Setembro de 2000) Em 22 de Dezembro de 1999, a Comissão decidiu recorrer ao Tribunal de Justiça contra a Espanha, no âmbito de um processo por infracção relativo a um concurso lançado pela Sociedad Estatal de Infraestructuras y Equipamientos Penitenciarios (Siepsa) para a execução das obras do centro educativo penitenciário experimental de Segóvia. O concurso em questão, cujo anúncio foi publicado na imprensa nacional mas não no Jornal Oficial, foi lançado sem respeitar as disposições da Directiva 93/37/CEE do Conselho, de 14 de Junho de 1993, relativa à coordenação dos processos de adjudicação de empreitadas de obras públicas. As entidades espanholas competentes contestam a aplicação desta directiva à Siepsa por se tratar de uma sociedade comercial pública sujeita ao direito privado. Ora, a Siepsa é uma entidade adjudicante na acepção da directiva, na medida em que preenche as condições do seu artigo 1o e, designadamente, a de ter sido criada para satisfazer necessidades de interesse geral, sem carácter industrial ou comercial. A decisão de recorrer ao Tribunal de Justiça foi adoptada pela Comissão depois de a Espanha ter respondido em 22 de Novembro de 1999 ao parecer fundamentado emitido pela Comissão em 25 de Agosto de 1999, não sendo os argumentos contidos nesta resposta de molde a alterar a apreciação da Comissão. A petição deu entrada recentemente no Tribunal de Justiça.