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Document 92000E002137

    PERGUNTA ESCRITA E-2137/00 apresentada por María Sornosa Martínez (PSE) à Comissão. Situação do processo por infracção contra a Espanha por transposição incorrecta da directiva relativa a empreitadas de obras públicas.

    JO C 72E de 6.3.2001, p. 181–182 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

    European Parliament's website

    92000E2137

    PERGUNTA ESCRITA E-2137/00 apresentada por María Sornosa Martínez (PSE) à Comissão. Situação do processo por infracção contra a Espanha por transposição incorrecta da directiva relativa a empreitadas de obras públicas.

    Jornal Oficial nº 072 E de 06/03/2001 p. 0181 - 0182


    PERGUNTA ESCRITA E-2137/00

    apresentada por María Sornosa Martínez (PSE) à Comissão

    (30 de Junho de 2000)

    Objecto: Situação do processo por infracção contra a Espanha por transposição incorrecta da directiva relativa a empreitadas de obras públicas

    Em inícios do passado mês de Março, a Comissão Europeia tornou pública a sua intenção de dar um prazo de dois meses ao Reino de Espanha para que as autoridades do país corrigissem as irregularidades que haviam originado a abertura de um processo por infracção pela aplicação incorrecta da Directiva 93/37/CEE(1) relativa à coordenação dos processos de adjudicação de empreitadas de obras públicas. Concretamente, a denúncia surgiu por motivo do procedimento seguido para a selecção da empresa encarregada da construção de um novo centro penitenciário em Segóvia. Contudo, com esta medida, o que na realidade foi posto em causa foi o modelo espanhol de adjudicação de contratos a empresas comerciais com capital público, modelo esse utilizado por numerosos governos autónomos.

    Cumprido o prazo concedido às autoridades espanholas, e uma vez que não existe qualquer referência à abertura do processo na lista de processos relativos à Espanha pendentes junto do Tribunal de Justiça europeu (actualizada com data de 18.5.2000).

    Poderá a Comissão comunicar se, de facto, apresentou uma queixa contra a Espanha junto do Tribunal do Luxemburgo por incumprimento da Directiva 93/37/CEE e, em caso afirmativo, qual a situação do referido processo?

    Recebeu a Comissão novas alegações das autoridades espanholas? Em caso afirmativo, poderá indicar quais as alegações recebidas?

    (1) JO L 199 de 9.8.1993, p. 54.

    Resposta dada por Frederik Bolkestein em nome da Comissão

    (7 de Setembro de 2000)

    Em 22 de Dezembro de 1999, a Comissão decidiu recorrer ao Tribunal de Justiça contra a Espanha, no âmbito de um processo por infracção relativo a um concurso lançado pela Sociedad Estatal de Infraestructuras y Equipamientos Penitenciarios (Siepsa) para a execução das obras do centro educativo penitenciário experimental de Segóvia.

    O concurso em questão, cujo anúncio foi publicado na imprensa nacional mas não no Jornal Oficial, foi lançado sem respeitar as disposições da Directiva 93/37/CEE do Conselho, de 14 de Junho de 1993, relativa à coordenação dos processos de adjudicação de empreitadas de obras públicas.

    As entidades espanholas competentes contestam a aplicação desta directiva à Siepsa por se tratar de uma sociedade comercial pública sujeita ao direito privado. Ora, a Siepsa é uma entidade adjudicante na acepção da directiva, na medida em que preenche as condições do seu artigo 1o e, designadamente, a de ter sido criada para satisfazer necessidades de interesse geral, sem carácter industrial ou comercial.

    A decisão de recorrer ao Tribunal de Justiça foi adoptada pela Comissão depois de a Espanha ter respondido em 22 de Novembro de 1999 ao parecer fundamentado emitido pela Comissão em 25 de Agosto de 1999, não sendo os argumentos contidos nesta resposta de molde a alterar a apreciação da Comissão.

    A petição deu entrada recentemente no Tribunal de Justiça.

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