This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 92000E002067
WRITTEN QUESTION E-2067/00 by Joachim Wuermeling (PPE-DE) to the Commission. Excessive certification requirements thwart crockery imports into Turkey.
PERGUNTA ESCRITA E-2067/00 apresentada por Joachim Wuermeling (PPE-DE) à Comissão. Restrições à exportação de louças para a Turquia em resultado de requisitos excessivos em matéria de certificação.
PERGUNTA ESCRITA E-2067/00 apresentada por Joachim Wuermeling (PPE-DE) à Comissão. Restrições à exportação de louças para a Turquia em resultado de requisitos excessivos em matéria de certificação.
JO C 72E de 6.3.2001, p. 176–176
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)
PERGUNTA ESCRITA E-2067/00 apresentada por Joachim Wuermeling (PPE-DE) à Comissão. Restrições à exportação de louças para a Turquia em resultado de requisitos excessivos em matéria de certificação.
Jornal Oficial nº 072 E de 06/03/2001 p. 0176 - 0176
PERGUNTA ESCRITA E-2067/00 apresentada por Joachim Wuermeling (PPE-DE) à Comissão (27 de Junho de 2000) Objecto: Restrições à exportação de louças para a Turquia em resultado de requisitos excessivos em matéria de certificação Desde Julho de 1999, a Turquia exige, para as importações de louças, a apresentação de um certificado turco. No âmbito do controlo da mercadoria, são retiradas amostras, que não são devolvidas, e é exigido o pagamento de direitos. Tal situação constitui um entrave às importações, dando igualmente origem à imposição de facto de direitos de importação que correspondem a cerca de 20 % do valor da mercadoria. 1. Terá a Comissão conhecimento deste procedimento aplicado pelas autoridades turcas às importações de louças destinadas aos sectores doméstico e hoteleiro? 2. Considera a Comissão que o regime turco de importação constitui uma restrição ao Acordo de Associação entre a UE e a Turquia? 3. Que medidas tenciona a Comissão adoptar contra esta prática? Resposta dada pelo Comissário Günter Verheugen em nome da Comissão (28 de Julho de 2000) A Comissão foi alertada para a existência do problema a que o Sr. Deputado se refere pelos representantes do sector privado. A Comissão considera que essas medidas representam, com efeito, um entrave ao comércio, violando a Decisão no 1/95 do Conselho de Associação CE-Turquia, de 22 de Dezembro de 1995, relativa à execução da fase final da união aduaneira(1). Por conseguinte, a Comissão iniciou contactos com as autoridades turcas em Janeiro de 2000 a fim de resolver o problema no quadro do Comité Misto da União Aduaneira. (1) JO L 35 de 13.2.1996.