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Document 92000E001835
WRITTEN QUESTION P-1835/00 by Gorka Knörr Borràs (Verts/ALE) to the Commission. Trans-Pyrenean highway Navarre-Aquitaine.
PERGUNTA ESCRITA P-1835/00 apresentada por Gorka Knörr Borràs (Verts/ALE) à Comissão. Auto-estrada transpirenaica Navarra-Aquitânia.
PERGUNTA ESCRITA P-1835/00 apresentada por Gorka Knörr Borràs (Verts/ALE) à Comissão. Auto-estrada transpirenaica Navarra-Aquitânia.
JO C 72E de 6.3.2001, p. 128–129
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)
PERGUNTA ESCRITA P-1835/00 apresentada por Gorka Knörr Borràs (Verts/ALE) à Comissão. Auto-estrada transpirenaica Navarra-Aquitânia.
Jornal Oficial nº 072 E de 06/03/2001 p. 0128 - 0129
PERGUNTA ESCRITA P-1835/00 apresentada por Gorka Knörr Borràs (Verts/ALE) à Comissão (31 de Maio de 2000) Objecto: Auto-estrada transpirenaica Navarra-Aquitânia O Governo de Navarra está a estudar a possibilidade de construir uma auto-estrada que ligue Pamplona/Iruña a Bayonne, através dos Pirenéus. A Comissão apoia um tal projecto, como insistem em afirmar os representantes do Governo de Navarra? Perante a falta de informações por parte do Governo de Navarra, tem a Comissão consciência ou avaliou o enorme impacto ambiental deste projecto? Por fim, não considera a Comissão que é muito mais urgente a melhoria da estrada nacional N-121 bem como das ligações ferroviárias? Resposta dada pela Comissária Loyola de Palacio em nome da Comissão (11 de Julho de 2000) De acordo com as informações de que dispõe a Comissão, existe, efectivamente, um projecto com o objectivo da construção de um novo eixo rodoviário que ligaria Pamplona a Baiona. Esse projecto não faz, contudo, parte da rede transeuropeia de transportes tal como definida na Decisão no 1692/96/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Julho de 1996, sobre as orientações comunitárias para o desenvolvimento da rede transeuropeia de transportes. Nesta data, os Governos espanhol e francês não solicitaram à Comissão a alteração da definição da rede no sentido de lhe adicionar este projecto. O projecto mantém-se, assim, da competência das autoridades nacionais. Nesta fase, de acordo com a declaração proferida em 1996, a Comissão analisa, igualmente, os projectos de travessia dos Pirenéus através de uma passagem central e da reabertura da linha Pau-Canfranc com vista à sua inclusão nos mapas da rede transeuropeia. No que se refere ao projecto de beneficiação da estrada N-121, trata-se de um projecto de interesse comum da rede transeuropeia. A rede deve ser composta por estradas de grande qualidade. A Comissão apoia, assim, qualquer projecto que permita a concretização deste objectivo.