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Document 92000E001246

PERGUNTA ESCRITA E-1246/00 apresentada por Bart Staes (Verts/ALE) à Comissão. Programas de adaptação para os regimes fiscais na África Austral.

JO C 89E de 20.3.2001, p. 18–19 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

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92000E1246

PERGUNTA ESCRITA E-1246/00 apresentada por Bart Staes (Verts/ALE) à Comissão. Programas de adaptação para os regimes fiscais na África Austral.

Jornal Oficial nº 089 E de 20/03/2001 p. 0018 - 0019


PERGUNTA ESCRITA E-1246/00

apresentada por Bart Staes (Verts/ALE) à Comissão

(14 de Abril de 2000)

Objecto: Programas de adaptação para os regimes fiscais na África Austral

Para fazer face às consequência financeiras do acordo de comércio livre entre a União Europeia e a África do Sul, é necessário que o Botswana, o Lesoto, a Namíbia e a Suazilândia procedam a uma reforma radical dos seus regimes ficais. Estes quatro países formam, juntamente com a África do Sul, uma união aduaneira e não podem cobrar direitos de importação nas fronteiras mútuas. Assim, os produtos europeus são comercializados através da África do Sul com isenção de direitos, apesar de as receitas do Botswana, do Lesoto, da Namíbia e da Suazilândia dependerem fortemente da cobrança de direitos de importação. Na sua resposta à pergunta escrita E-2382/99(1), a Comissão declarou estar disposta a ajudar os países da África Austral a realizar as reformas fiscais necessárias para diversificar as suas fontes de rendimento.

1. Já deu a Comissão início a programas destinados a aconselhar os países em questão sobre as reformas fiscais necessárias para diversificar as suas fontes de rendimento? Caso a resposta seja negativa, por que razão?

2. Quando foi dado início aos programas e quando deverão estar efectuadas as adaptações?

3. Que instituições e/ou organizações participam nos programas?

4. Quais são as linhas directrizes dos programas destinados aos países em questão?

5. A quanto ascende o orçamento disponibilizado para os programas?

(1) JO C 280 E de 3.10.2000, p. 36.

Resposta dada pelo Comissário Nielson em nome da Comissão

(15 de Junho de 2000)

Na sequência da resposta dada à pergunta escrita E-765/00(1) do Sr. Deputado, a Comissão gostaria de reiterar a garantia de que a Comunidade está pronta a apoiar o Botswana, o Lesoto, a Namíbia e a Suazilândia na aplicação da reforma fiscal nesses países, de acordo com os respectivos calendários e prioridades.

Presentemente, a Comissão está a colaborar com estes países, a seu pedido, na preparação de um programa de apoio global. A primeira fase incluirá uma análise dos ajustamentos decorrentes da liberalização comercial e a preparação de actividades com vista a ter em conta as novas oportunidades, para além de permitir fazer face ao necessário processo de ajustamento. Esta fase disporá de um orçamento de 6 milhões de euros e será executada durante um período de três anos, de Janeiro de 2001 a Dezembro de 2003. Pode ser estabelecida como um mecanismo financeiro definido para estes quatro países ou como uma facilidade da união aduaneira nos países da África Austral, embora o seu financiamento proviesse

de uma combinação dos fundos regionais do Fundo de Europeu de Desenvolvimento (FED) e dos recursos do Programa europeu para a reconstrução e para o desenvolvimento na África do Sul (PEDR), pelo que seria, então, complementar ao financiamento do programa nacional. A África do Sul já aceitou afectar 3 milhões de euros da atribuição do PEDR relativa a 2000. A segunda fase do programa prevê um pacote de medidas tendo em vista assistir o sector privado a melhorar a sua competitividade (através da introdução de novas técnicas, da melhoria da gestão das práticas laborais e da reconversão de trabalhadores) e, sempre que necessário, um apoio orçamental temporário no contexto dos programas macro-económicos consistentes. Uma terceira fase poderia incidir na execução desses programas.

Além disso, a pedido da Suazilândia, foi elaborado um programa de restruturação fiscal que será apresentado ao comité FED, em Junho de 2000. O projecto será realizado num prazo de quatro anos com um custo total de 5,6 milhões de euros. A finalidade do projecto consiste em fornecer assistência ao Governo da Suazilândia para o desenvolvimento das suas capacidades em termos de elaboração e de execução de uma política fiscal adequada e equitativa, num contexto macro-económico estável e sustentável. O Fundo Monetário Internacional (FMI) esteve envolvido na preparação deste programa.

O Botswana apresentou recentemente um pedido de apoio para um programa de reforma fiscal com o objectivo de melhorar as receitas públicas. Os resultados esperados incluirão a introdução do imposto sobre o valor acrescentado e a melhoria da avaliação e da cobrança de impostos e direitos. Foi acordado com o Botswana que a ajuda comunitária recrutaria em primeiro lugar um assessor em matéria de receitas (Julho de 2000), que colaboraria em seguida na concepção de um projecto de reforma fiscal.

(1) JO C 46 E de 13.2.2001.

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