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Document 92000E001190

    PERGUNTA ESCRITA P-1190/00 apresentada por Timothy Kirkhope (PPE-DE) à Comissão. Fundo Social Europeu.

    JO C 374E de 28.12.2000, p. 209–209 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

    European Parliament's website

    92000E1190

    PERGUNTA ESCRITA P-1190/00 apresentada por Timothy Kirkhope (PPE-DE) à Comissão. Fundo Social Europeu.

    Jornal Oficial nº 374 E de 28/12/2000 p. 0209 - 0209


    PERGUNTA ESCRITA P-1190/00

    apresentada por Timothy Kirkhope (PPE-DE) à Comissão

    (10 de Abril de 2000)

    Objecto: Fundo Social Europeu

    Nos termos do actual sistema de pagamentos do Fundo Social Europeu (FSE), os projectos dos sectores voluntário e comunitário recebem um adiantamento de 50 %, seguido de um outro de 30 % (quando o projecto já tiver gasto metade do primeiro adiantamento). Os restantes 20 % são pagos após a apresentação do pedido definitivo.

    O novo sistema proposto pelo Ministério da Educação e do Emprego prevê um adiantamento de apenas 10 % e depois disso o projecto terá de apresentar pedidos de pagamento de quantias em dívida (provavelmente a ritmo trimestral) para receber os pagamentos seguintes. Um saldo de 20 % continuará a ser retido para pagamento após a apresentação do pedido definitivo.

    A Comissão pode esclarecer se tem o direito e a competência para intervir no pagamento de verbas do FSE a nível nacional se considerar que a concessão dos fundos não está a decorrer da forma mais eficaz, de forma a beneficiar as organizações que merecem os fundos e que não poderão sobreviver sem eles? As estimativas indicam que com o novo sistema de pagamento proposto pelo menos 90-95 % das organizações que actualmente recebem verbas do FSE serão obrigadas a fechar as portas devido a falta de fundos para financiar as suas actividades.

    A Comissão estaria disposta a apoiar o sistema de pagamento alternativo proposto pelas organizações envolvidas?

    Trata-se do modelo escocês, que propõe os seguintes termos:

    - 1o trimestre: adiantamento de 30 %

    - 2o trimestre: adiantamento de 25 %, subordinado a resultados satisfatórios no 1o trimestre

    - 3o trimestre: adiantamento de 25 %, subordinado a resultados satisfatórios no 2o trimestre

    - 4o trimestre: pagamento final de 20 % das quantias em dívida, subordinado a uma auditoria satisfatória de todos os trimestres.

    Resposta dada pela Comissária Anna Diamantopoulou em nome da Comissão

    (3 de Maio de 2000)

    A responsabilidade pela definição das regras circunstanciadas em matéria de execução do Fundo Social Europeu (FSE) em cada Estado-membro incumbe à autoridade de gestão do programa. Os documentos de programação adoptados pela Comissão não incluem informações relativas, por exemplo, aos montantes a pagar a título de adiantamento aos organizadores dos projectos. Nestas circunstâncias, a Comissão não pode intervir nesta questão.

    No entanto, o Ministério da Educação e do Emprego decidiu recentemente, no seguimento de debates no Reino Unido, aumentar de 10 % para 30 % o adiantamento relativo aos custos do primeiro ano do projecto para todas as organizações. A Comissão acolheu favoravelmente esta decisão.

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