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Document 92000E000486

    PERGUNTA ESCRITA P-0486/00 apresentada por Raffaele Costa (PPE-DE) à Comissão. Remuneração dos funcionários do Banco Europeu de Investimentos (BEI).

    JO C 303E de 24.10.2000, p. 197–199 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

    European Parliament's website

    92000E0486

    PERGUNTA ESCRITA P-0486/00 apresentada por Raffaele Costa (PPE-DE) à Comissão. Remuneração dos funcionários do Banco Europeu de Investimentos (BEI).

    Jornal Oficial nº 303 E de 24/10/2000 p. 0197 - 0199


    PERGUNTA ESCRITA P-0486/00

    apresentada por Raffaele Costa (PPE-DE) à Comissão

    (15 de Fevereiro de 2000)

    Objecto: Remuneração dos funcionários do Banco Europeu de Investimentos (BEI)

    Considerando que o orçamento do BEI prevê cerca de 129 Mecu (250 mil milhões de liras itlianas) para os salários dos seus cerca de 1.000 (998 mais precisamente) funcionários. No montante referido estão incluídos não só os altos funcionários que representam uma despesa de cerca de 260.000 Ecu (500 milhões de liras) por ano, mas também o pessoal administrativo;

    Poderá a Comissão indicar:

    1. qual é a composição dos órgãos directivos do BEI

    2. qual é o salário e o tratamento fiscal (salário líquido e ilíquido incluindo os prémios)

    3. qual é o salário médio global dos altos funcionários (agentes do BEI)

    4. se se confirma que para os cerca de 1.000 funcionários do BEI a despesa calculada estabelecendo a média dos salários pagos aos vários níveis- relativa aos salários e às despesas a cargo da instituição é de 250 milhões de liras por ano (menos de 52.00 euros por ano)

    5. se se confirma que os membros do comité de direcção do BEI recebem, na totalidade, 50 milhões de liras líquidas por mês

    6. se se confirma que os directores-gerais recebem 40 milhões de liras líquidas por mês

    7. se se confirma que só os salários até ao nível de chefe de divisão são tornados públicos

    8. se se confirma que alguns administradores, a vários títulos, têm rendimentos provenientes do BEI da ordem de 500.000 euros por ano (cerca de mil milhões de liras italianas)

    9. se não considera necessário proceder a uma redução de 30 % dos referidos salários a partir de 1 de Janeiro de 2000

    10. qual é o montante total exacto pago a todos os administradores e a todos os funcionários do BEI durante o ano de 1998?

    Resposta dada por Pedro Solbes Mira em nome da Comissão

    (13 de Março de 2000)

    Dado o carácter muito concreto da pergunta colocada pelo Senhor Deputado, a Comissão transmitiu-a ao Banco Europeu de Investimento (BEI), que comunicou a seguinte resposta:

    Os órgãos de direcção do BEI são constituídos 1) pelo Conselho de Governadores, composto por um ministro de cada Estado-membro, regra geral o ministro das finanças, da economia ou do tesouro, 2) pelo Conselho de Administração, composto por 25 membros e 13 suplentes, 3) pelo Comité de Direcção, o órgão executivo permanente do BEI, composto pelo Presidente do Banco e por sete vice-presidentes e, 4) pelo Comité de Fiscalização, o órgão de auditoria externa do BEI, composto por quatro personalidades escolhidas nos meios da auditoria externa das finanças públicas ou privadas na União Europeia.

    Os membros das instâncias referidas nos pontos 2) a 4) são nomeados pelo Conselho de Governadores. A composição e as responsabilidades dos órgãos de direcção do BEI estão documentados no Relatório Anual do Banco, o qual pode ser consultado pelo Senhor Deputado.

    O BEI consagra 126,359 milhões de euros às suas despesas de pessoal, tal como é indicado no Relatório Anual do Banco(1). Estas despesas dizem respeito ao pessoal do Banco (998 lugares) e também aos oito membros do Comité de Direcção. É de salientar que unicamente 70 % deste montante, a saber 88,5 milhões de euros, são consagrados às remunerações, e o restante (37,589 milhões) é destinado a despesas de carácter social. Com efeito e ao contrário das outras Instituições da União, o BEI suporta, por si próprio e directamente, os encargos relativos ao seguro de doença, às pensões, à creche e aos jardins de infância, assim como aos subsídios de alimentação do seu pessoal.

    Tratando-se da remuneração dos quadros dirigentes do Banco, é de salientar que, por decisão do Conselho de Governadores, os membros do Comité de Direcção têm um regime de vencimento igual ao do Presidente e dos Vice-Presidentes da Comissão. Na mesma ordem de ideias, os Directores-Gerais do BEI têm um vencimento análogo ao dos seus homólogos de outras Instituições europeias. Assim, o montante referido pelo Senhor Deputado de uma remuneração líquida de 40 milhões de liras por mês (ou seja, 20 658,28 euros) para os Directores-Gerais do BEI excede a remuneração efectiva em mais de 35 %.

    Os membros do Conselho de Administração, que se reúnem 11 vezes por ano, não recebem qualquer remuneração por parte do Banco; é-lhes, unicamente, depositado um subsídio fixo de 50 euros para cobrir os custos da sua efectiva participação numa reunião do Conselho. Esta verba mantém-se inalterada desde 1958. Os membros do Conselho de Governadores não recebem nem remuneração, nem subsídios de reunião, por parte do Banco.

    A estrutura dos vencimentos de base do pessoal do BEI reflecte em grande medida a dos funcionários e agentes das Comunidades; distribui-se do seguinte modo:

    >POSIÄKCÄDAO NUMA TABELA>

    Estes dados põem em evidência uma diferença máxima teórica de 1 a 7,7 entre as remunerações mais baixas e as mais altas, diferença esta que é bastante inferior à praticada no sector bancário na Europa. Além disso, é de salientar que, até ao momento, nenhum membro do pessoal de direcção do BEI foi remunerado com o máximo teórico indicado no quadro. Todos estes vencimentos estão sujeitos ao imposto comunitário, cuja taxa marginal máxima é de 45 %, e que reverte a favor do orçamento das Comunidades.

    É de relembrar ao Senhor Deputado certos elementos específicos do BEI, que devem ser tidos em conta na apreciação dos dados acima mencionados:

    - O BEI, ao contrário das outras Instituições da União e por inerência dos seus estatutos, é auto-suficiente financeiramente e cobre as suas despesas de funcionamento por meio da sua margem de intermediação bancária. Deste modo, o BEI assegura o seu funcionamento sem recorrer às fontes orçamentais das Comunidades ou dos seus Estados-membros.

    - Contrariamente às outras Instituições, a relação de trabalho estabelecida entre o Banco e os seus agentes é de natureza contratual e não de natureza estatutária; além disso, a duração semanal do trabalho continua a ser de 40 horas. Estes dois elementos, assim como a natureza bancária das actividades do BEI, que se traduz numa preponderância dos quadros de concepção ou de direcção (55 % do pessoal), devem ser tidos em conta na avaliação do nível médio dos vencimentos dos agentes do BEI.

    - Há, por último, que salientar que, de acordo com as práticas no sector bancário, os vencimentos dos agentes do BEI são definidos individualmente e inserem-se na relação de trabalho que liga o agente ao empregador. Contudo, cada agente do BEI tem conhecimento dos limites mínimo e máximo da sua categoria.

    Concluindo, é de referir que a montante efectivamente consagrado às remunerações dos agentes do Banco (88,5 milhões de euros em 126,359 milhões de custos de pessoal) é inferior em 30 % à verba mencionada pelo Senhor Deputado.

    Por último, a Comissão gostaria de relembrar que o BEI é uma instituição independente, mantida directamente pelos Estados-membros e que funciona segundo directivas estabelecidas pelos seus Governadores. Para obter mais informações acerca da remuneração dos agentes do BEI, é necessário contactar directamente os Governadores ou o Banco.

    (1) Contas Ganhos e Perdas, Relatório Anual do BEI de 1998, página 74. Dado que o Senhor Deputado se refere a dados de 1998, os números apresentados na presente resposta referem-se a esse mesmo exercício que é o último a ter sido objecto de certificação de contas.

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