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Document 92000E000113

    PERGUNTA ESCRITA E-0113/00 apresentada por Camilo Nogueira Román (Verts/ALE) ao Conselho. Cancelamento da dívida dos países mais pobres por parte dos Estados da União Europeia.

    JO C 280E de 3.10.2000, p. 179–179 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

    European Parliament's website

    92000E0113

    PERGUNTA ESCRITA E-0113/00 apresentada por Camilo Nogueira Román (Verts/ALE) ao Conselho. Cancelamento da dívida dos países mais pobres por parte dos Estados da União Europeia.

    Jornal Oficial nº 280 E de 03/10/2000 p. 0179 - 0179


    PERGUNTA ESCRITA E-0113/00

    apresentada por Camilo Nogueira Román (Verts/ALE) ao Conselho

    (31 de Janeiro de 2000)

    Objecto: Cancelamento da dívida dos países mais pobres por parte dos Estados da União Europeia

    Está a tomar ou tomará o Conselho no futuro próximo iniciativas para o conjunto dos Estados-membros da União Europeia outorgarem o perdão da dívida dos países mais pobres que lhes dizem respeito, no âmbito de acções de alcance que contribuam para o início de uma fase de desenvolvimento mundial mais equilibrado, erradicando a miséria de que hoje padecem muitos países?

    Resposta

    (28 de Março de 2000)

    Nas assembleias anuais do Banco Mundial e do FMI, em Setembro de 1999 em Washington, a comunidade de doadores adoptou um conjunto ambicioso de decisões políticas, estabelecendo uma estreita relação entre as estratégias de luta contra a pobreza, os programas de ajustamento estrutural e a iniciativa de redução da dívida.

    Neste contexto, o Conselho de Ministros ACP-UE decidiu em Dezembro de 1999 que os recursos programáveis não atribuídos do Oitavo Fundo Europeu de Desenvolvimento e de fundos anteriores poderão ser utilizados na forma de doações para satisfazer as obrigações associadas ao montante da dívida e ao serviço da dívida à Comunidade por parte dos países ACP abrangidos pela iniciativa relativa aos Países Pobres Altamente Endividados (320 milhões de) e para contribuir para o financiamento global da iniciativa relativa aos Países Pobres Altamente Endividados para os ACP, prevendo até 680 milhões de para o Fundo Fiduciário ligado aos Países Pobres Altamente Endividados gerido pelo Banco Mundial.

    A dívida externa dos Países Pobres Altamente Endividados não ACP será igualmente objecto de decisões separadas de acordo com os procedimentos adequados, devendo ser utilizados recursos orçamentais para esse efeito, no âmbito da política de ajuda ao desenvolvimento da Comunidade a favor dos países da Ásia e da América Latina.

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