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Document 92000E000081

    PERGUNTA ESCRITA E-0081/00 apresentada por Alexandros Alavanos (GUE/NGL) à Comissão. Propostas para a revisão da Directiva 85/374/CEE sobre a responsabilidade civil decorrente dos produtos defeituosos.

    JO C 280E de 3.10.2000, p. 173–174 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

    European Parliament's website

    92000E0081

    PERGUNTA ESCRITA E-0081/00 apresentada por Alexandros Alavanos (GUE/NGL) à Comissão. Propostas para a revisão da Directiva 85/374/CEE sobre a responsabilidade civil decorrente dos produtos defeituosos.

    Jornal Oficial nº 280 E de 03/10/2000 p. 0173 - 0174


    PERGUNTA ESCRITA E-0081/00

    apresentada por Alexandros Alavanos (GUE/NGL) à Comissão

    (24 de Janeiro de 2000)

    Objecto: Propostas para a revisão da Directiva 85/374/CEE sobre a responsabilidade civil decorrente dos produtos defeituosos

    Para avançar e melhorar a Directiva 85/374/CEE(1) sobre a responsabilidade civil do produtor, a Comissão solicitou aos círculos interessados que apresentassem as suas observações sobre questões referidas no Livre Verde sobre a responsabilidade civil decorrente dos produtos defeituosos num prazo de quatro meses a contar a partir da data de publicação do Livro Verde. Como se refere no próprio livro É natural que o anúncio desta iniciativa mobilize o interesse dos agentes económicos, dos consumidores e das administrações públicas.

    1. Considera a Comissão satisfatória a resposta dos agentes económicos e das administrações públicas dos Estados-membros às questões levantadas pelo Livro Verde?

    2. De que organizações de consumidores gregos recebeu observações? Houve resposta por parte da Secretaria Geral dos Consumidores?

    (1) JO L 210 de 7.8.1985, p. 29.

    Resposta dada por Frederik Bolkestein em nome da Comissão

    (7 de Março de 2000)

    1. A Comissão está em condições de informar o senhor deputado de que recebeu quase 100 comentários ao Livro Verde(1).

    As reacções provêm das organizações nacionais e europeias de consumidores, dos sectores da indústria interessados (em particular, do sector farmacêutico, automóvel, dos seguros, dos produtos químicos, dos produtos agrícolas, dos equipamentos eléctricos), das administrações públicas dos Estados-membros (Dinamarca, Alemanha, Grécia, França, Áustria, Portugal, Finlândia, Reino Unido) e de países terceiros (Islândia, Noruega, Eslovénia, Suíça) e ainda de organismos especializados na responsabilidade dos produtores (p.ex., organização pan-europeia de juristas especializados em danos pessoais, United States Defense research institute, comité especial para a legislação comunitária relativa à responsabilidade do produtor).

    A Comissão publicou os comentários na Internet (http://europa.eu.int/internal_market/en/goods/liability/replies.htm).

    Nesta fase, é prematuro julgar a substância das respostas.

    2. Até ao momento, não se recebeu qualquer reacção de organizações de consumidores gregas.

    (1) COM(1999) 396 final.

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