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Document 91999E002693

    PERGUNTA ESCRITA P-2693/99 apresentada por Lucio Manisco (GUE/NGL) ao Conselho. Ultimato da Federação Russa à cidade de Grozny.

    JO C 280E de 3.10.2000, p. 106–106 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

    European Parliament's website

    91999E2693

    PERGUNTA ESCRITA P-2693/99 apresentada por Lucio Manisco (GUE/NGL) ao Conselho. Ultimato da Federação Russa à cidade de Grozny.

    Jornal Oficial nº 280 E de 03/10/2000 p. 0106 - 0106


    PERGUNTA ESCRITA P-2693/99

    apresentada por Lucio Manisco (GUE/NGL) ao Conselho

    (3 de Janeiro de 2000)

    Objecto: Ultimato da Federação Russa à cidade de Grozny

    O brutal ultimato das autoridades militares e políticas da Federação Russa aos 50.000 habitantes e aos núcleos de resistência na cidade de Grozny suscitou a indignação em todo o mundo, mas apenas através de condenações verbais, preocupações, advertências e o estudo de eventuais medidas de retaliação por parte da Presidência, do Alto Comissário para a PESC e da Comissão.

    As rectificações dos termos do ultimato anunciadas no dia 7 de Dezembro pelas autoridades russas não alteram a ameaça de aniquilação de dezenas de milhares de civis cuja evacuação, para todos os efeitos, é impraticável sob os bombardeamentos.

    Não considera o Conselho que deve passar das palavras aos actos suspendendo temporariamente mas de imediato os acordos de parceria e de cooperação com Moscovo bem como todas as formas de assistência directa e indirecta à Federação Russa?

    Resposta

    (13 de Março de 2000)

    O Conselho Europeu de Helsínquia de 10/11 de Dezembro condenou vivamente os intensos bombardeamentos das cidades chechenas, a ameaça proferida contra os residentes de Grozny e o ultimato dos comandantes militares russos.

    À luz da situação na Chechénia, o Conselho Europeu decidiu que a implementação da estratégia comum relativa à Rússia deveria ser revista, o Acordo de Parceria e Cooperação parcialmente suspenso e as disposições relativas ao comércio aplicadas estritamente. Quanto ao Programa TACIS, o Conselho Europeu solicitou à autoridade orçamental que ponderasse a transferência de alguns fundos desse programa para a assistência humanitária. Além disso, o financiamento a partir do orçamento para 2000 deveria limitar-se às áreas prioritárias, incluindo os Direitos do Homem, o Estado de direito, o apoio à sociedade civil e a segurança nuclear.

    No entanto, há que ter presente que muitos dos programas de cooperação incluídos na Estratégia Comum e no APC são do interesse da União Europeia, nomeadamente, os relativos à segurança nuclear, ao desarmamento e à não proliferação, à criação de instituições democráticas e à sociedade civil.

    Estas decisões do Conselho Europeu foram notificadas à Rússia em carta do Primeiro-Ministro da Finlândia, Paavo Lipponen e do Secretário-Geral /Alto Representante, Javier Solana, ao Primeiro-Ministro Vladimir Putin, em 11 de Dezembro. O Conselho Assuntos Gerais de 24 de Janeiro de 2000, convidou a Comissão a recentrar o Programa TACIS 2000 em torno de domínios centrais que promovam directamente os valores democráticos, a transferir para a assistência humanitária os saldos ainda não objecto de autorização e a fomentar o desenvolvimento de redes na sociedade civil, bem como a suspender o estudo da hipótese de um eventual alargamento de preferências generalizadas suplementares à Rússia. O Conselho manifestou preocupação com o número crescente de litígios comerciais resultantes de infracções praticadas pela Rússia contra o APC e contra acordos sectoriais e registou que a Comissão tencionava apresentar medidas correctivas relativamente ao imposto aplicado pela Rússia às exportações de sucatas ferrosas, convidando-a a avançar com acções semelhantes noutros domínios de interesse para a União.

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