Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 91999E002187

    PERGUNTA ESCRITA E-2187/99 apresentada por Christos Folias (PPE-DE) e Ioannis Marínos (PPE-DE) à Comissão. O Tratado de Amesterdão e o desporto.

    JO C 170E de 20.6.2000, p. 149–150 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

    European Parliament's website

    91999E2187

    PERGUNTA ESCRITA E-2187/99 apresentada por Christos Folias (PPE-DE) e Ioannis Marínos (PPE-DE) à Comissão. O Tratado de Amesterdão e o desporto.

    Jornal Oficial nº 170 E de 20/06/2000 p. 0149 - 0150


    PERGUNTA ESCRITA E-2187/99

    apresentada por Christos Folias (PPE-DE) e Ioannis Marínos (PPE-DE) à Comissão

    (29 de Novembro de 1999)

    Objecto: O Tratado de Amesterdão e o desporto

    Se bem que tenha visto a sua importância reconhecida, o desporto ficou de facto fora do Tratado. A declaração no 29 anexa ao acto final do Tratado de Amesterdão não permite que a Comunidade empreenda qualquer acção em matéria de desporto.

    Tendo em conta a dimensão social do desporto, profissional ou amador, em particular no que diz respeito à formação da identidade, à aproximação dos povos e à promoção dos ideais olímpicos assim como à sua dimensão económica com a criação de novos postos de trabalho.

    Pergunta-se à Comissão:

    1. se considera necessário que a Comunidade desenvolva acções com vista a encorajar a cooperação entre os Estados-membros ou a cooperação com países terceiros, assim como suplementar a acção dos Estados-membros, tal como se faz, por exemplo, no domínio da cultura. Se tem informações sobre eventuais resultados práticos, alcançados até ao momento, decorrentes da declaração supra.

    2. Em caso afirmativo, se tenciona, por ocasião da Conferência Interparlamentar, propor a inclusão do desporto no novo Tratado e a criação do respectivo capítulo?

    3. Dispõe da estrutura necessária para dar corpo a uma eventual política comunitária para o desporto?

    Resposta dada por Viviane Reding em nome da Comissão

    (20 de Dezembro de 1999)

    Desde a declaração de Amesterdão relativa ao desporto, a Comissão iniciou uma reflexão sobre a evolução e as perspectivas da acção comunitária no domínio do desporto. Este exercício de consulta foi concluído com a organização do Congresso do Desporto Europeu, em Olímpia (Grécia), em Maio de 1999. Tendo em conta nomeadamente as conclusões deste Congresso, a Comissão adoptou, em 1 de Dezembro de 1999, um relatório sobre o desporto(1), que foi transmitido ao Conselho Europeu de Helsínquia. Neste relatório, sublinha-se a necessidade de reforçar a dimensão social e educativa do desporto a todos os níveis de intervenção: em primeiro lugar ao nível das organizações desportivas, mas também das instâncias nacionais e europeias. Este reforço passa igualmente pela criação de uma envolvente jurídica estável para o desporto, que terá em conta simultaneamente a dimensão económica do desporto e certas características próprias às actividades desportivas que constituem a sua especificidade.

    Nesta fase, a Comissão não considerou oportuno levantar a questão da inclusão do desporto no Tratado CE, no documento que apresentou à Conferência Intergovernamental.

    A Comissão dispõe de uma Unidade Desporto no seio da Direcção-Geral Educação e Cultura. Esta unidade poderá ser reforçada em função dos desenvolvimentos relativos à acção comunitária no domínio do desporto.

    (1) COM(1999) 644 final.

    Top