Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 91999E002029

    PERGUNTA ESCRITA E-2029/99 apresentada por Béatrice Patrie (PSE) à Comissão. Subvenções comunitárias à distribuição de leite nas escolas.

    JO C 170E de 20.6.2000, p. 140–140 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

    European Parliament's website

    91999E2029

    PERGUNTA ESCRITA E-2029/99 apresentada por Béatrice Patrie (PSE) à Comissão. Subvenções comunitárias à distribuição de leite nas escolas.

    Jornal Oficial nº 170 E de 20/06/2000 p. 0140 - 0140


    PERGUNTA ESCRITA E-2029/99

    apresentada por Béatrice Patrie (PSE) à Comissão

    (3 de Novembro de 1999)

    Objecto: Subvenções comunitárias à distribuição de leite nas escolas

    A imprensa e diversas associações fazem-se eco da redução, seguida da descida programada, a prazo, das subvenções comunitárias à distribuição de leite nas escolas, por decisão da Comissão Europeia.

    Segundo os especialistas em nutrição infantil, o leite é um alimento essencial ao crescimento das crianças e a distribuição de leite nas escolas permite, ainda hoje, proporcionar este alimento a certas categorias da população que não têm uma alimentação suficientemente rica e equilibrada.

    Este projecto, que é alarmante, tanto do ponto de vista agrícola como do ponto de vista da saúde pública, carece de algumas explicações:

    1. O Conselho da Agricultura de 14 e 15 de Junho de 1999 considerou que, em virtude do elevado valor nutritivo do leite, importa incentivar o seu consumo, nomeadamente pelas crianças e pelos jovens.

    Porque razão vem a Comissão tomar, contra a opinião geral dos Estados-membros, uma decisão que pode pôr em causa a distribuição de leite nas escolas?

    2. Tendo em conta que o Tratado de Amsterdão acaba de conferir à política de saúde pública o estatuto de política comunitária horizontal, como pode a Comissão, em nome de perspectivas orçamentais estreitas, correr o risco de pôr em perigo a saúde das crianças europeias que usufruem deste complemento nutritivo nas escolas?

    3. Sob o ponto de vista do financiamento, quais são, tendo em conta as disponibilidades orçamentais gerais, os meios através dos quais poderá encorajar-se o consumo do leite com uma relação custo eficácia satisfatória? Neste contexto, seria viável transferir as subvenções em questão do orçamento da política agrícola comum para o orçamento da política de saúde, mantendo assim este sistema e respeitando simultaneamente o quadro de referência orçamental?

    Resposta comum às perguntas escritas E-2029/99 e E-2054/99 dada pelo Comissário Fischler em nome da Comissão

    (9 de Dezembro de 1999)

    A Comissão está a proceder à recolha das informações necessárias para responder à pergunta colocada. A Comissão não deixará de comunicar o resultados das suas pesquisas no mais curto prazo.

    Top