Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 91999E001841

    PERGUNTA ESCRITA E-1841/99 apresentada por Konstantinos Hatzidakis (PPE-DE) à Comissão. Instalação de uma central eléctrica solar-térmica na região de Frangokastello, Sfakion, Creta.

    JO C 170E de 20.6.2000, p. 112–113 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

    European Parliament's website

    91999E1841

    PERGUNTA ESCRITA E-1841/99 apresentada por Konstantinos Hatzidakis (PPE-DE) à Comissão. Instalação de uma central eléctrica solar-térmica na região de Frangokastello, Sfakion, Creta.

    Jornal Oficial nº 170 E de 20/06/2000 p. 0112 - 0113


    PERGUNTA ESCRITA E-1841/99

    apresentada por Konstantinos Hatzidakis (PPE-DE) à Comissão

    (13 de Outubro de 1999)

    Objecto: Instalação de uma central eléctrica solar-térmica na região de Frangokastello, Sfakion, Creta

    Segundo queixas que me chegaram de habitantes da região de Frangokastello, Sfakion, Creta, projecta-se para esta região a construção de uma central eléctrica solar-térmica que durante os períodos de insolação reduzida funcionará, alternativamente a gás. Sempre segundo essas queixas, o projecto será co-financiado pela União Europeia no âmbito do programa THERMIE.

    Pode a Comissão confirmar se de facto está nos seus planos financiar este projecto e, em caso afirmativo, em que medida foi feito o estudo de impacto ambiental na zona envolvente que, do ponto de vista ambiental, apresenta uma particular beleza natural e foi inscrita na rede Natura 2000 e, do ponto de vista económico e cultural, uma vez que o projecto será implantado próximo de um espaço arqueológico bem como de aldeias e aglomerados com actividade turística já desenvolvida que constitui a principal fonte de rendimento dos habitantes da região?

    Resposta de Loyola de Palacio em nome da Comissão

    (17 de Novembro de 1999)

    No âmbito do programa Thermie, o projecto TE-235-96 (construção de uma central eléctrica solar-térmica em Frangokastello, Creta-Theseus) recebeu um apoio financeiro para a realização da sua primeira fase relativa à concepção da instalação.

    A implementação do projecto é inteiramente da competência da legislação e dos procedimentos (gregos) nacionais no que se refere às licenças e autorizações necessárias para a afectação das terras, o ordenamento do território, o impacto ambiental, a construção, o funcionamento e as ligações à rede. Se estas autorizações não forem concedidas, o projecto não será elegível para um apoio suplementar. Além disso, a região de Frangokastello encontra-se num local incluído na lista dos locais de importância comunitária propostos pelas autoridades gregas em virtude da directiva 92/0043/CEE do Conselho, do 21 de Maio de 1992, relativa à preservação dos habitats naturais e da fauna e da flora selvagens(1) para a rede Natura 2000. Os estudos de impacto ambiental a realizar no âmbito do desenvolvimento do projecto deveriam por conseguinte ter devidamente em conta o aspecto conservação deste sítio a fim de evitar a sua deterioração.

    Quando são concedidas autorizações pelas autoridades nacionais ou locais, a Comissão só pode supor que foram tidas em conta considerações de ordem ambiental. Não entra nas competências da Comissão interferir em questões locais. Contudo, a Comissão poderia intervir se lhe fossem apresentadas provas de uma potencial infracção à legislação comunitária.

    (1) JO L 206 de 22.7.1992.

    Top