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Document 91999E001695
WRITTEN QUESTION E-1695/99 by Michl Ebner (PPE-DE) to the Commission. EU coordinator Hombach.
PERGUNTA ESCRITA E-1695/99 apresentada por Michl Ebner (PPE-DE) à Comissão. Bodo Hombach, coordenador da UE.
PERGUNTA ESCRITA E-1695/99 apresentada por Michl Ebner (PPE-DE) à Comissão. Bodo Hombach, coordenador da UE.
JO C 170E de 20.6.2000, p. 78–78
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)
PERGUNTA ESCRITA E-1695/99 apresentada por Michl Ebner (PPE-DE) à Comissão. Bodo Hombach, coordenador da UE.
Jornal Oficial nº 170 E de 20/06/2000 p. 0078 - 0078
PERGUNTA ESCRITA E-1695/99 apresentada por Michl Ebner (PPE-DE) à Comissão (29 de Setembro de 1999) Objecto: Bodo Hombach, coordenador da UE O coordenador internacional nomeado pela UE para a reconstrução dos Balcãs, Bodo Hombach, encontra-se, desde há semanas, sob suspeita pública de envolvimento em casos de suborno de vasta amplitude (nomeadamente, vivenda particular em Mülheim e residência de luxo no Canadá). Estas graves acusações levaram-no, em 27 de Agosto de 1999 a suspender, por decisão própria, as suas funções partidárias. Face a esta situação ainda por esclarecer e extremamente obscura, bem como ao intento inteiramente incompreensível e ineficiente de instalar o seu gabinete em Bruxelas e não nas proximidades da sua zona de intervenção, tenciona a Comissão convidar Bodo Hombach a demitir-se do cargo de enorme responsabilidade que é o de enviado especial da UE para a reconstrução democrática e económica da região dos Balcãs? Além disso, nestas circunstâncias e por razões de transparência, seria recomendável tornar público o montante da prevista compensação pecuniária a conceder a Bodo Hombach aquando do início das funções em causa. Tencionará a Comissão assim proceder? Reposta de Christopher Patten em nome da Comissão (9 de Novembro de 1999) Em conformidade com o Tratado da União Europeia (artigo 18o, ex-artigo J8), a nomeação dos representantes especiais incumbe ao Conselho. Os elementos necessários solicitados no que respeita à remuneração do representante especial figuram numa ficha financeira que, em conformidade com o artigo M do acordo interinstitucional relativo ao financiamento da política externa e de segurança comum de 16 de Julho de 1997, é comunicada pelo Conselho ao Parlamento.