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Document 91999E001690

    PERGUNTA ESCRITA P-1690/99 apresentada por Rosa Díez González (PSE) ao Conselho. Condenação à morte nos Estados Unidos do cidadão espanhol Joaquin José Martinez.

    JO C 170E de 20.6.2000, p. 76–77 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

    European Parliament's website

    91999E1690

    PERGUNTA ESCRITA P-1690/99 apresentada por Rosa Díez González (PSE) ao Conselho. Condenação à morte nos Estados Unidos do cidadão espanhol Joaquin José Martinez.

    Jornal Oficial nº 170 E de 20/06/2000 p. 0076 - 0077


    PERGUNTA ESCRITA P-1690/99

    apresentada por Rosa Díez González (PSE) ao Conselho

    (20 de Setembro de 1999)

    Objecto: Condenação à morte nos Estados Unidos do cidadão espanhol Joaquin José Martinez

    No dia 2 de Novembro de 1999, desenrolar-se-á, junto do Tribunal Supremo da Florida (Estados Unidos), o recurso de segunda instância da decisão que condenou à morte o cidadão espanhol Joaquin José Martinez, preso no corredor da morte da prisão de Starke (Estados Unidos). A defesa do referido cidadão europeu salientou a falta de garantias processuais e de presunção de inocência que determinaram a inaceitável condenação, ainda em vigor em muitos estados dos E.U.A..

    Perante a urgência do caso e tendo em conta o carácter irreversível de um castigo tão desumano:

    1. Que fez o Conselho de Ministros da União Europeia para conseguir que, à luz das resoluções aprovadas pelo Parlamento Europeu e pelas Nações Unidas, bem como do artigo 6o da Convenção Europeia dos Direitos do Homem, se respeite uma moratória universal sobre as execuções capitais (resolução de 18 de Junho de 1998) e que se proceda à definitiva abolição de uma pena que constitui um atentado aos mais elementares valores democráticos?

    2. Que pode e pensa fazer o Conselho para evitar a execução do cidadão Joaquin José Martinez e conseguir que o mesmo seja objecto de um processo livre e justo?

    Resposta

    (2 de Dezembro de 1999)

    1. A acção da UE contra o recurso à pena de morte é um elemento-chave da política global da UE em matéria de Direitos do Homem. Em Junho de 1998, o Conselho adoptou directrizes para a política da UE em relação a países terceiros no que diz respeito à questão da pena de morte. O objectivo final é a abolição da pena de morte à escala mundial. Com vista a atingir este objectivo, nos países em que a pena de morte ainda existe, o Conselho apela a esses Estados para que introduzam uma moratória e insiste para que sejam respeitados os requisitos mínimos, incentivando-os ainda a tornarem-se parte nos instrumentos jurídicos internacionais que proíbem a pena capital.

    2. Em harmonia com estas directrizes, a UE tomou a iniciativa de introduzir pela primeira vez em conjunto na 55a sessão da Comissão dos Direitos do Homem das Nações Unidas (1999) um projecto de resolução sobre a pena de morte, que até à data tinha sido apresentado pela Itália. Esta iniciativa foi coroada de êxito; não apenas utilizou uma linguagem mais forte do que as resoluções anteriores, como também atraiu mais co-patrocinadores 72 Estados contra 65 em 1998. A UE tomou igualmente a iniciativa de organizar à margem da CDH um painel de debate sobre a pena de morte no qual participaram representantes das ONG e de governos de diversos países.

    3. Tendo em conta o êxito obtido pelo projecto de resolução sobre a pena de morte na 55a sessão da Comissão dos Direitos do Homem das Nações Unidas, a UE também apresentou pela primeira vez na Assembleia Geral da ONU (54a sessão) realizada este ano, um projecto de resolução sobre a pena de morte. Esta resolução apela a todos os Estados que ainda mantêm a pena de morte para que estabeleçam, nomeadamente, uma moratória sobre as execuções, tendo em vista a completa abolição da pena de morte. O Conselho está confiante em que esta iniciativa da UE reforçará a tendência internacional no sentido da abolição da pena capital.

    4. Para além das iniciativas gerais em contextos multilaterais ou bilaterais, há ocasiões em que a União Europeia efectua diligências específicas em relação a casos individuais. A União Europeia está sobretudo preocupada com os casos que violam os requisitos mínimos em matéria de Direitos do Homem. Por exemplo, a pena capital nunca deverá ser imposta a pessoas com idade inferior a 18 anos no momento em que cometeram os crimes, a mulheres grávidas e mães, e a pessoas que tenham perdido o uso da razão. A União Europeia atribui ainda grande importância ao respeito dos requisitos que dêem as garantias mínimas legais tais como a existência de provas claras e convincentes, a competência do tribunal e a observação estrita por este dos procedimentos e da prestação de assistência jurídica adequada.

    5. No caso de Joaquín José Martinez, a União Europeia acompanhará de perto a decisão do Supremo Tribunal da Florida relativa ao recurso por ele introduzido e reagirá à luz dos princípios acima enunciados.

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