EUR-Lex Access to European Union law

Back to EUR-Lex homepage

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 91999E001427

PERGUNTA ESCRITA E-1427/99 apresentada por Gerhard Hager (NI) à Comissão. Apoio à Caríntia e à Eslovénia ao abrigo do Interreg.

JO C 170E de 20.6.2000, p. 10–11 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

European Parliament's website

91999E1427

PERGUNTA ESCRITA E-1427/99 apresentada por Gerhard Hager (NI) à Comissão. Apoio à Caríntia e à Eslovénia ao abrigo do Interreg.

Jornal Oficial nº 170 E de 20/06/2000 p. 0010 - 0011


PERGUNTA ESCRITA E-1427/99

apresentada por Gerhard Hager (NI) à Comissão

(1 de Setembro de 1999)

Objecto: Apoio à Caríntia e à Eslovénia ao abrigo do Interreg

Todo o território da região federal austríaca da Caríntia é elegível a título do programa Interreg. O mesmo acontece em relação à Eslovénia, enquanto Estado que confina directamente com a UE. Este país beneficiou de fundos a título do referido programa para proceder à extensão do aeroporto de Lubliana. Segundo as informações de que disponho, esta circunstância explica o facto de não terem sido concedidos apoios a alguns projectos na Caríntia.

Atendendo ao exposto, desejaria perguntar à Comissão:

1. Qual o valor do apoio financeiro concedido à Eslovénia a título do Interreg?

2. Quais os projectos previstos, actualmente em curso ou já concluídos, na Eslovénia, que beneficiaram de apoio financeiro a título do Interreg?

3. Qual o valor do apoio financeiro concedido à Caríntia a título do Interreg ( para período idêntico ao da Eslovénia )?

4. Que projectos da Caríntia, para os quais foi solicitado apoio financeiro a título do Interreg, foram rejeitados e com que fundamento?

5. A Comissão está ao corrente do nexo, directo ou indirecto, existente entre o não financiamento de projectos na Caríntia e o apoio simultâneo a projectos na Eslovénia?

Resposta de Michel Barnier em nome da Comissão

(11 de Outubro de 1999)

O programa Interreg IIA Áustria-Eslovénia diz respeito às regiões da Baixa Caríntia e de Klagenfurt-Villach na Caríntia, bem como às regiões sudoeste e leste da Estíria. O programa abrange as regiões fronteiriças de Wolfsberg, Völkermarkt, Villach-Stadt, Villach-Land, Klagenfurt-Stadt e Klagenfurt-Land na Caríntia, bem como Deutschlandsberg, Leibnitz e Radkersburg na Estíria.

Dado que a Eslovénia não faz parte da região elegível a título do programa Interreg IIA Áustria-Eslovénia, não pode beneficiar de uma ajuda financiada por este programa. Interreg IIA permite apenas o financiamente de projectos situados no interior da Comunidade. Este projectos devem ter um carácter transfronteiriço evidente e ter como objecto a cooperação com as regiões limítrofes.

Projectos correspondentes, do lado esloveno da fronteira, podem ser financiados no âmbito do programa PHARE CBC (cooperação transfronteiriça). Para o período 1995-1999, a Eslovénia dispõe, a título indicativo, de um orçamento de 14 milhões de no âmbito de PHARE CBC para a cooperação transfronteiriça com a Áustria.

O orçamento total previsto pela Comunidade para o programa Interreg IIA Áustria-Eslovénia para o período 1995-1999 é de 8 911 657. Deste orçamento, a Caríntia tem direito a 4 078 318 e a Eslovénia a 4 833 339. O montante pago até ao momento pela Comissão à Áustria eleva-se a 4 879 800. O Governo federal pagou ao Land de Caríntia um montante total de 25 217 184 xelins austríacos (1 832 600).

O número de projectos financiados a título de Interreg IIA eleva-se a 150 projectos, dos quais 54 foram já realizados. Uma vez que a selecção dos projectos é da responsabilidade dos Estados-membros e das regiões no âmbito da descentralização, a Comissão não dispõe da lista de projectos apresentados, mas unicamente de uma lista dos projectos recusados.

Todos os projectos devem ser conformes aos critérios de selecção e de prioridade gerais no que respeita ao programa e aos critérios de selecção e de prioridade específicos no que respeita às medidas indicados no programa. Estes últimos critérios são objecto de um acordo entre o Estado-membro e a Comissão.

A Comissão não dispõe de informações que indiquem uma relação entre os projectos aprovados na Eslovénia e os recusados na Caríntia. É de notar que Interreg e PHARE CBC constituem, em termos orçamentais, dois instrumentos financeiros distintos. Os projectos transfronteiriços na Eslovénia podem apenas beneficiar de um apoio a título do programa PHARE CBC, enquanto o financiamento dos projectos transfronteiriços na Caríntia é abrangido pelo programa Interreg.

Top