This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 91999E001063
WRITTEN QUESTION No. 1063/99 by Marie-Paule KESTELIJN- SIERENS Extension of the transitional period laid down in Directive 80/181/EEC as regards labelling in various units of measurement
PERGUNTA ESCRITA n. 1063/99 do Deputado Marie-Paule KESTELIJN-SIERENS Förlängning av den övergångsperiod för märkning med olika måttenheter som avses i direktiv 80/181/ EEG
PERGUNTA ESCRITA n. 1063/99 do Deputado Marie-Paule KESTELIJN-SIERENS Förlängning av den övergångsperiod för märkning med olika måttenheter som avses i direktiv 80/181/ EEG
JO C 370 de 21.12.1999, p. 159
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)
PERGUNTA ESCRITA n. 1063/99 do Deputado Marie-Paule KESTELIJN-SIERENS Förlängning av den övergångsperiod för märkning med olika måttenheter som avses i direktiv 80/181/ EEG
Jornal Oficial nº C 370 de 21/12/1999 p. 0159
PERGUNTA ESCRITA P-1063/99 apresentada por Marie-Paule Kestelijn-Sierens (ELDR) à Comissão (12 de Abril de 1999) Objecto: Extensão do período de transição para a etiquetagem em diversas unidades de medida prevista na Directiva 80/181/CEE Nos termos da Directiva 80/181/CEE(1), as unidades de medida na União só poderão ser expressas, a partir de finais de 1999, de acordo com o sistema métrico. Em Fevereiro de 1999, a Comissão Europeia aprovou uma proposta que prevê que o período de transição estipulado na Directiva 80/181/CEE seja prolongado até finais de 2009. Esta decisão acertada, mas tardia, da Comissão suscita várias questões nos sectores afectados, que receiam que o processo de aprovação definitiva desta proposta não esteja concluído antes de finais de 1999. A alguns meses da entrada em vigor das disposições previstas na Directiva 80/181/CEE esses sectores continuam sem saber se a mesma é ou não prolongada. Gostaria que a Comissão me informasse sobre as consequências da não aprovação definitiva da actual proposta de alteração da directiva até finais de 1999. A directiva actual entra em vigor ou pode a Comissão tomar uma medida destinada a adiar a entrada em vigor da directiva actual? Resposta do Comissário M. Bangemann em nome da Comissão (3 de Maio de 1999) Em 4 de Fevereiro de 1999, a Comissão adoptou a sua proposta de alteração da Directiva 80/181/CEE do Conselho, de 20 de Dezembro de 1979, relativa à aproximação das legislações dos Estados-membros em matéria de unidades de medida e à revogação da Directiva 71/354/CEE(2), seguidamente transmitida ao Parlamento e ao Conselho. Nos termos do artigo 100o-A do Tratado CE, para alterar uma directiva do Conselho, não existe alternativa ao procedimento aplicável - o procedimento de codecisão, no caso vertente. Reconhecendo a importância de esta alteração ser adoptada em tempo oportuno para os agentes do mercado, e partilhando a apreensão da Senhora Deputada, a Comissão insistiria, pois, junto do Parlamento e do Conselho para que o processo seja acelerado e a adopção tenha lugar antes do final de 1999. Se, porém, se verificar que a alteração não poderá ser adoptada em tempo devido, a Comissão estudará com os Estados-membros as medidas mais adequadas, consoante o adiantamento dos trabalhos, para vencer eventuais incoerências até à adopção final. (1) JO L 39 de 15.2.1980, p. 40. (2) COM(99) 40 final.