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Document 91999E000660

    PERGUNTA ESCRITA n. 660/99 do Deputado José GARCÍA-MARGALLO Y MARFIL Strukturfonder

    JO C 325 de 12.11.1999, p. 125 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

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    91999E0660

    PERGUNTA ESCRITA n. 660/99 do Deputado José GARCÍA-MARGALLO Y MARFIL Strukturfonder

    Jornal Oficial nº C 325 de 12/11/1999 p. 0125


    PERGUNTA ESCRITA E-0660/99

    apresentada por José García-Margallo y Marfil (PPE) à Comissão

    (26 de Março de 1999)

    Objecto: Fundos Estruturais

    As regiões cujo nível de rendimento por habitante seja inferior a 75 %, que corresponde ao habitante médio comunitário, qualificam-se como "regiões objectivo 1" e beneficiam de importantes ajudas comunitárias.

    Para saber se este limiar foi superado ou não, o projecto de regulamento do Conselho, COM(98) 131 final(1), de acordo com o qual se estabelecem disposições gerais sobre os Fundos Estruturais, estabelece que serão tomados em conta os montantes correspondentes aos três últimos anos relativamente aos quais estejam disponíveis dados em Eurostat.

    Neste momento apenas se dispõe dos montantes correspondentes aos exercícios de 1994, 1995 e 1996.

    Quais são os montantes correspondentes aos referidos anos para as Astúrias?

    (1) JO C 176 de 9.6.1998, p. 1.

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