Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 91998E004053

    PERGUNTA ESCRITA n. 4053/98 do Deputado Nelly MAES Missbruk av humanitär hjälp till länder i krig

    JO C 325 de 12.11.1999, p. 50 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

    European Parliament's website

    91998E4053

    PERGUNTA ESCRITA n. 4053/98 do Deputado Nelly MAES Missbruk av humanitär hjälp till länder i krig

    Jornal Oficial nº C 325 de 12/11/1999 p. 0050


    PERGUNTA ESCRITA E-4053/98

    apresentada por Nelly Maes (V) à Comissão

    (13 de Janeiro de 1999)

    Objecto: Utilização abusiva de ajuda humanitária a países em guerra

    Em 18 de Setembro de 1998, o Presidente da Comissão Europeia declarou que a União Europeia deveria rever a atribuição de ajuda a países em guerra, recusando o auxílio financeiro no caso de o mesmo ser utilizado para fins bélicos. Subsequentemente, a Comissão terá dado início a um inquérito interno destinado a revelar eventuais desvios de fundos europeus, bem como a definir as sanções que poderão ser aplicadas aos responsáveis.

    1. Poderá a Comissão informar quais os resultados do inquérito interno iniciado?

    2. Quais as medidas adoptadas, desde Setembro de 1998, no sentido de rever a regulamentação relativa à atribuição de auxílio financeiro a países em guerra? Que sanções poderão ser impostas a países que comprovadamente tenham utilizado fundos europeus para objectivos bélicos?

    Resposta de João de Deus Pinheiro em nome da Comissão

    (24 de Março de 1999)

    Com a sua mensagem, a Comissão gostaria de exprimir a sua profunda preocupação perante a extensão do conflicto na República Democrática do Congo, em que uma dezena de países já se encontram directa ou indirectamente, implicados numa guerra de dimensão regional.

    Não se trata somente de uma análise dos riscos de desvio das ajudas, nem de um inquérito interno, mas de um exame da situação dos países envolvidos em conflictos armados, devido ao risco de uma grave destabilização e de um desastre humanitário, assim como ao risco de destruição de longos anos de esforço em favor de uma política de desenvolvimento económico, social e humano entre a Comunidade dos Países de África, das Caraíbas e do Pacífico (ACP). Trata-se de uma questão legítima, que não deixará de ser abordada pela opinião pública europeia, que não compreenderia que se continuassem a conceder ajudas a países pobres, ajudas de que eles necessitam, enquanto esses mesmos países utilizam uma parte dos seus próprios recursos para resolver por meios militares seus conflictos políticos e territoriais.

    Mesmo que o debate, já coberto a nível dos Estados-membros, também o seja a nível da comunidade internacional no seu conjunto, a Comissão tomou desde já as medidas necessárias. Em todos os novos acordos sobre a ajuda orçamental a um país ACP envolvido num conflicto armado, foram introduzidas novas cláusulas que prevêem um pagamento em parcelas e um controlo rigoroso da utilização dos fundos disponibilizados antes do pagamento de cada nova parcela. Qualquer convenção de financiamento relativa à ajuda orçamental a um país ACP envolvido num conflicto armado é acompanhada de uma carta da Comissão dirigida ao Chefe de Estado do país em causa, explicando as medidas acima referidas, expressando a apreensão da Comissão relativamente ao conflicto em questão e incentivando o governo a encontrar uma solução negociada para o conflicto.

    No que respeita à ajuda humanitária, esta não é objecto de um acordo prévio ou convenção de financiamento com o país beneficiário. A execução das acções humanitárias é confiada aos parceiros (organizações não-governamentais ou agências das Nações Unidas). Neste contexto, convém lembrar que, em numerosas regiões afectadas por conflictos armados, o acesso das organizações humanitárias às vítimas é voluntariamente dificultado pelos beligerantes que, para além da perseguição de objectivos militares, violam sistematicamente os direitos humanos, por vezes por motivos de limpeza étnica. Deste modo, em 1998, a Comissão viu-se confrontada, com a crescente dificuldade em conseguir preservar o espaço humanitário quer no Sudão, na África Central ou no Afeganistão, mantendo ao mesmo tempo uma abordagem baseada na denúncia da violação dos direitos humanos e do direito humanitário.

    Top