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Document 91998E003670

    PERGUNTA ESCRITA n. 3670/98 do Deputado Gerhard HAGER ao Conselho. Ajudas de custo para deslocações em serviço dos funcionários da UE

    JO C 182 de 28.6.1999, p. 117 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

    European Parliament's website

    91998E3670

    PERGUNTA ESCRITA n. 3670/98 do Deputado Gerhard HAGER ao Conselho. Ajudas de custo para deslocações em serviço dos funcionários da UE

    Jornal Oficial nº C 182 de 28/06/1999 p. 0117


    PERGUNTA ESCRITA E-3670/98

    apresentada por Gerhard Hager (NI) ao Conselho

    (4 de Dezembro de 1998)

    Objecto: Ajudas de custo para deslocações em serviço dos funcionários da UE

    De acordo com informações transmitidas pela imprensa, existirão planos relativos a um aumento das ajudas de custo para deslocações em serviço dos funcionários da UE, que poderá atingir os 30 %.

    Pergunta-se ao Conselho:

    1. Existirá efectivamente uma tal intenção?

    2. Como se justifica esse aumento?

    3. Como se traduzirá, na prática, esse aumento?

    4. Qual o ónus suplementar daí decorrente para o orçamento da UE?

    Resposta

    (22-23 de Fevereiro de 1999)

    1. O Conselho pode confirmar que a proposta(1) de regulamento (CE, CECA, Euratom) do Conselho "que adapta os valores previstos no artigo 13o do Anexo VII do Estatuto dos Funcionários das Comunidade Europeias relativos às ajudas de custo diárias de deslocações em serviço efectuadas no território europeu dos Estados-membros da União Europeia" é actualmente objecto de análise pelas instâncias competentes do Conselho.

    Como indicado na exposição de motivos, esta proposta dá seguimento à proposta de regulamento "que adapta e fixa um procedimento de adaptação anual dos valores previstos no artigo 13o do Anexo VII dos Estatuto dos Funcionários das Comunidades Europeias relativos às ajudas de custo diárias de deslocações em serviço efectuadas no território europeu dos Estados-membros da União Europeia", apresentada pela Comissão em 23 de Setembro de 1996(2) e sobre a qual o Parlamento Europeu emitiu parecer em 12 de Março de 1997(3).

    2. A exposição de motivos da proposta da Comissão também assinala as razões que justificam esta adaptação, referindo nomeadamente que "as ajudas de custo em vigor foram decididas pelo Conselho em 22 de Julho de 1991 (Regulamento no 2232/91) na sequência de um inquérito sobre o custo dos hotéis e restaurantes. Tendo em conta que se trata de dados já antigos, as tabelas em vigor deixaram de corresponder às condições económicas actuais e de cumprir o seu objectivo. Por conseguinte, é necessário e urgente adaptar os valores das ajudas de custo diárias e os montantes dos reembolsos das despesas de hotel, no que diz respeito às deslocações em serviço efectuadas nos Estados-membros [...]".

    3. A tabela das ajudas de custo diárias de deslocações em serviço é apresentada em pormenor no artigo 1o da dita proposta.

    4. A ficha financeira, apensa à proposta, avalia em 9,8 milhões de ecus a incidência orçamental mencionada no ponto 4 da pergunta do Senhor Deputado.

    (1) Enviada pela Comissão em 17 de Julho de 1998 (COM(98) 455 final, não publicada no Jornal Oficial).

    (2) COM(96) 451 final, JO C 349 de 20.11.1996, p. 8, proposta alterada em 31 de Julho de 1997 (COM(97) 429 final, JO C 277 de 12.9.1997, p. 4).

    (3) JO C 115 de 14.4.1997, p. 77.

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