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Document 91998E003364

PERGUNTA ESCRITA n. 3364/98 do Deputado Alexandros ALAVANOS ao Conselho. Revisão da Convenção de Genebra sobre os refugiados

JO C 182 de 28.6.1999, p. 71 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

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91998E3364

PERGUNTA ESCRITA n. 3364/98 do Deputado Alexandros ALAVANOS ao Conselho. Revisão da Convenção de Genebra sobre os refugiados

Jornal Oficial nº C 182 de 28/06/1999 p. 0071


PERGUNTA ESCRITA E-3364/98

apresentada por Alexandros Alavanos (GUE/NGL) ao Conselho

(16 de Novembro de 1998)

Objecto: Revisão da Convenção de Genebra sobre os refugiados

A Presidência austríaca emitiu um documento de estratégia em matéria de emigração e asilo. Esse documento inclui propostas para a revisão ou supressão de disposições da Convenção de Genebra de 1951 sobre os refugiados, relativas à obrigação jurídica dos Estados signatários de prestar protecção internacional àqueles que dela necessitam. O direito de asilo é drasticamente limitado uma vez que é encarado não como um direito individual mas como uma prestação do Estado de acolhimento. Dado que o documento da Presidência austríaca refere que o documento final "será apresentado em Dezembro de 1998 quer como conclusão consensual, quer como fase intermédia da discussão". Pergunta-se ao Conselho se tem conhecimento das fortes e justificadas objecções das ONG, grupos políticos e deputados do PE, bem como da imprensa, às propostas para a supressão da Convenção de Genebra e qual a sua posição? Face a estas reacções tenciona alterar substancialmente o texto em questão?

Resposta

(22-23 de Fevereiro de 1999)

1. O documento de estratégia sobre a política de imigração e asilo da Presidência Austríaca constitui uma base de discussão destinada a promover a prossecução da reflexão e dos trabalhos sobre a forma de abordar os problemas nas áreas da imigração e do asilo. Este documento não pretende estabelecer a futura política da União Europeia nesta matéria mas tem por objectivo colocar à disposição dos responsáveis pela definição dessa política elementos que lhes permitam fundamentar as suas decisões.

2. Na sequência da divulgação do documento, geraram-se nitidamente mal-entendidos. Contudo, nunca houve qualquer intenção, por parte da Presidência Austríaca, de pôr em causa o futuro da Convenção de Genebra relativa ao Estatuto dos Refugiado, o que transparece claramente no documento revisto, oficialmente enviado ao Parlamento Europeu em 7 de Outubro de 1998. O documento recomenda que se proceda a uma reestruturação do sistema de protecção que atenda à evolução destas questões, que não seja contrária à Convenção de Genebra e que lhe venha aditar um modelo complementar; este mecanismo adicional não implicaria nenhumas alterações em matéria de protecção contra as perseguições nos termos estabelecidos pela Convenção de Genebra relativa ao Estatuto dos Refugiados. Assim, a integridade da Convenção de Genebra não será posta em causa.

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