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Document 91998E002938

    PERGUNTA ESCRITA n. 2938/98 do Deputado Graham WATSON à Comissão. Normas de segurança em complexos hoteleiros e balneares

    JO C 96 de 8.4.1999, p. 153 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

    European Parliament's website

    91998E2938

    PERGUNTA ESCRITA n. 2938/98 do Deputado Graham WATSON à Comissão. Normas de segurança em complexos hoteleiros e balneares

    Jornal Oficial nº C 096 de 08/04/1999 p. 0153


    PERGUNTA ESCRITA E-2938/98

    apresentada por Graham Watson (ELDR) à Comissão

    (8 de Outubro de 1998)

    Objecto: Normas de segurança em complexos hoteleiros e balneares

    Actualmente não há legislação comunitária que imponha a hotéis e complexos balneares a utilização de nadadores-salvadores nas respectivas piscinas, a existência de informações multilingues nas instalações destinadas à prática da natação, ou a presença de equipamento salva-vidas. Reconhece a Comissão ser esta uma área a requerer legislação da UE?

    Resposta dada por Emma Bonino em nome da Comissão

    (21 de Outubro de 1998)

    A Comissão está alertada para os perigos que podem representar as piscinas. Só no decurso dos últimos dois anos apoiou por co-financiamentos a realização de quatro projectos relativos à segurança das piscinas públicas, à prevenção de afogamento de crianças, à prevenção de acidentes nas piscinas de natação e à segurança e qualidade dos parques aquáticos.

    São inúmeros os aspectos que determinam o nível de segurança das piscinas. Aos referidos pelo senhor deputado, acrescentam-se, entre outros, os aspectos relacionados com a própria construção das piscinas, a sua manutenção, a qualidade da água, o nível de higiene dos serviços anexos e a formação do pessoal.

    Alguns destes aspectos são mencionados por directivas comunitárias; asim, por exemplo, a Directiva 89/106/CEE do Conselho, de 21 de Dezembro de 1988, relativa à aproximação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas dos Estados-membros no que respeita aos produtos de construção(1), aumenta a segurança intrínseca das obras, a Directiva 89/686/CEE do Conselho, de 21 de Dezembro de 1989, relativa à aproximação das legislações dos Estados-membros respeitantes aos equipamentos de protecção individual(2), abrange por exemplo os coletes de salvação, a Directiva 73/23/CEE do Conselho, de 19 de Fevereiro de 1973, relativa à harmonização dos Estados-membros no domínio do material eléctrico destinado a ser utilizado dentro de certos limites de tensão(3), abrange, designadamente, a segurança das bombas eléctricas, a Directiva 89/391/CEE do Conselho, de 12 de Junho de 1989, relativa à aplicação de medidas destinadas a promover a melhoria da segurança e da saúde dos trabalhadores no trabalho(4), e as suas directivas especiais englobam a saúde e a segurança dos trabalhadores que exercem as suas funções nas piscinas.

    Outros aspectos foram considerados no quadro da normalização europeia; assim, por exemplo, estão actualmente em fase de elaboração no Comité Europeu de Normalização (CEN) várias normas voluntárias específicas para as piscinas. Essas normas dizem respeito, por exemplo, às tabuletas de segurança, às balizas flutuantes e às escadas.

    Alguns outros aspectos, nomeadamente os que se referem à exploração das piscinas, tais como a vigilância dos banhistas, sua informação, e a colocação à disposição de material de salvamento, são da competência nacional, não tencionando a Comissão neste momento regulamentá-los através de legislação comunitária.

    Uma directiva relativa à responsabilidade dos prestadores de serviços teria podido contribuir para uma melhor protecção na matéria mas, em 1994, a Comissão foi levada a retirar uma proposta nesse sentido(5), após a tomada em consideração do parecer do Parlamento (em particular, da Comissão dos Assuntos Jurídicos e dos Direitos dos Cidadãos), do parecer do Comité Económico e Social, e bem assim dos considerandos relativos à subsidiariedade (artigo 3o-B) expressos pelo Conselho Europeu de Edimburgo.

    (1) JO L 40 de 11.2.1989.

    (2) JO L 339 de 30.12.1989.

    (3) JO L 77 de 26.3.1973.

    (4) JO L 183 de 29.6.1989.

    (5) JO C 12 de 18.1.1991.

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