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Document 91998E002788

    PERGUNTA ESCRITA n. 2788/98 do Deputado Carmen DÍEZ DE RIVERA ICAZA à Comissão. Publicidade turística enganosa

    JO C 96 de 8.4.1999, p. 147 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

    European Parliament's website

    91998E2788

    PERGUNTA ESCRITA n. 2788/98 do Deputado Carmen DÍEZ DE RIVERA ICAZA à Comissão. Publicidade turística enganosa

    Jornal Oficial nº C 096 de 08/04/1999 p. 0147


    PERGUNTA ESCRITA P-2788/98

    apresentada por Carmen Díez de Rivera Icaza (PSE) à Comissão

    (9 de Setembro de 1998)

    Objecto: Publicidade turística enganosa

    Perante a avalanche de folhetos turísticos anunciando lugares e ilhas paradisíacas no Mediterrâneo, com fotografias de uma natureza virgem e praticamente sem construções, que podem enganar dado que a realidade é depois bem diferente, com uma saturação de apartamentos, hóteis, lixo, poluição acústica, falta de água ou de infra-estruturas, etc.,

    1. que medidas tenciona tomar a Comissão para que se conheça e respeite a Directiva 84/450/CEE(1)?

    2. tenciona a Comissão exigir que as ofertas turísticas imobiliárias se ajustem também à veracidade do correspondente meio ambiente?

    Resposta de Emma Bonino em nome da Comissão

    (9 de Outubro de 1998)

    Todos os Estados-membros transpuseram para a sua legislação nacional a Directiva 84/450/CEE do Conselho de 10 de Setembro de 1984, relativa à aproximação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas dos Estados-membros em matéria de publicidade enganosa.

    O texto comunitário aplica-se a todos o domínios incluindo o turismo e o ambiente.

    O artigo 4o da Directiva prevê que os Estados-membros velem para que existam meios adequados e eficazes para controlar a publicidade enganosa. A Comissão considera que os meios e os procedimentos levados a efeito pelos Estados-membros permitem actuar efectivamente contra os casos concretos de publicidade enganosa.

    (1) JO L 250 de 19.9.1984, p. 17.

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