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Document 91998E002683
WRITTEN QUESTION No. 2683/98 by Gerhard HAGER to the Council. Entry into force of the Europol Convention
PERGUNTA ESCRITA n. 2683/98 do Deputado Gerhard HAGER ao Conselho. Entrada em vigor da Convenção Europol
PERGUNTA ESCRITA n. 2683/98 do Deputado Gerhard HAGER ao Conselho. Entrada em vigor da Convenção Europol
JO C 96 de 8.4.1999, p. 135
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PERGUNTA ESCRITA n. 2683/98 do Deputado Gerhard HAGER ao Conselho. Entrada em vigor da Convenção Europol
Jornal Oficial nº C 096 de 08/04/1999 p. 0135
PERGUNTA ESCRITA E-2683/98 apresentada por Gerhard Hager (NI) ao Conselho (1 de Setembro de 1998) Objecto: Entrada em vigor da Convenção Europol A actual Presidência espera que o início da actividade da Europol constitua um importante impulso dinamizador, em particular no que respeita ao combate ao crime organizado. A Europol deverá desempenhar um papel fundamental na luta contra a criminalidade transfronteiriça. Contudo, até à sua entrada em vigor haverá ainda que esclarecer numerosas questões. Dentro de que prazo é que se prevê que a Convenção entre em vigor? Qual o prazo para a instituição definitiva dos órgãos e para que possam dar início às respectivas actividades? Que iniciativas foram até ao momento empreendidas para dar cumprimento às obrigações constantes das medidas de execução, nos termos do no 4 do artigo 45o da Convenção Europol, e dentro de que prazo terão ainda de ser tomadas novas iniciativas? Resposta (22 de Outubro de 1998) A Convenção sobre o estabelecimento de um Serviço Europeu de Polícia (Convenção Europol) entrou em vigor em 1 de Outubro de 1998. A reunião constitutiva do Conselho de Administração de Europol foi igualmente realizada nessa data. As outras nomeações necessárias aos seus organismos (director, director-adjunto, auditor financeiro, membros do Comité Orçamental) terão de ser feitas quanto antes pelo Conselho de Administração ou pelos Estados-membros. A primeira reunião da Instância Comum de Controlo está igualmente planeada para Outubro. Tomar decisões tão rápidas quanto possível sobre as nove medidas referidas no no 4 do artigo 45o da Convenção Europol, assegurando assim o lançamento das actividades da Europol com a maior brevidade possível, tal é umas das prioridades centrais da Presidência Austríaca. Em relação a estas nove medidas, a maioria das quais foi acordada provisoriamente pelo Conselho, tendo sido posteriormente "congelada", pode referir-se o seguinte: - os procedimentos de tomada de decisão sobre os projectos de textos dos estatutos que regem os direitos e deveres dos oficiais de ligação face à Europol, das disposições de aplicação dos ficheiros de análise, dos Regulamentos do Pessoal da Europol, das regras de classificação de segurança, do Regulamento Financeiro e do acordo sobre a sede, foram iniciados na reunião constitutiva do Conselho de Administração em 1 de Outubro de 1998; - estão em curso os processos de ratificação nacional do Protocolo sobre os Privilégios e Imunidades da Europol, dos membros dos seus órgãos, dos directores-adjuntos e do pessoal da Europol, assim como o procedimento de celebração dos acordos entre o Reino dos Países Baixos e os outros Estados-membros relativos aos Privilégios e Imunidades dos oficiais de ligação e dos membros das suas famílias; - o regulamento interno da Instância Comum de Controlo da Europol devem ser aprovadas por unanimidade pela Instância Comum de Controlo e ser depois aprovadas pelo Conselho.