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Document 91998E001918

PERGUNTA ESCRITA n. 1918/98 do Deputado Winfried MENRAD à Comissão. Ensino de língua e cultura italiana a crianças italianas em idade escolar em Baden- Württemberg

JO C 96 de 8.4.1999, p. 14 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

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91998E1918

PERGUNTA ESCRITA n. 1918/98 do Deputado Winfried MENRAD à Comissão. Ensino de língua e cultura italiana a crianças italianas em idade escolar em Baden- Württemberg

Jornal Oficial nº C 096 de 08/04/1999 p. 0014


PERGUNTA ESCRITA E-1918/98

apresentada por Winfried Menrad (PPE) à Comissão

(18 de Junho de 1998)

Objecto: Ensino de língua e cultura italiana a crianças italianas em idade escolar em Baden-Württemberg

Em Baden-Württemberg, o ensino na língua materna a crianças de origem italiana é ministrado em escolas alemãs, sendo assegurado quer por funcionários italianos dispensados para exercerem funções docentes na Alemanha quer por docentes do quadro ou não. Os funcionários dispensados auferem um rendimento regulamentado e desfrutam de uma boa segurança social. Os docentes que não integram o quadro são pagos numa base de honorários, sem protecção na doença, pensão de reforma ou seguro de desemprego. As suas condições de trabalho estão a agravar-se rapidamente, em parte devido à irregularidade dos pagamentos por parte do governo italiano.

Poderá a Comissão, em consequência, informar se poderão ser tomadas medidas a nível europeu - e nesse caso, quais - para assegurar

1. que no futuro as crianças de origem italiana continuem a ser ensinadas na sua língua materna por docentes qualificados?

2. todos os docentes obtenham contratos de trabalho regulares, em conformidade com a legislação alemã e/ou italiana?

Resposta dada pelo Comissário Monti em nome da Comissão

(22 de Setembro de 1998)

Segundo as informações fornecidas pelo Senhor Deputado, os professores que ensinam italiano no Land de Baden-Württenberg são remunerados pelo Governo italiano segundo modalidades diferentes.

Estes diferentes sistemas (funcionários e docentes do quadro ou não) são previstos pelos direitos nacionais do conjunto dos Estados-membros e correspondem a diferentes abordagens em relação ao exercício de uma actividade profissional.

Neste contexto e salvo demonstração de uma discriminação com base na nacionalidade entre os professores destacados e os professores pagos numa base de honorários, a Comissão não é competente para impor qualquer sistema contratual específico aos professores na Itália ou na Alemanha.

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