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Document 91998E001466

PERGUNTA ESCRITA n. 1466/98 do Deputado Helena TORRES MARQUES à Comissão. Projectos portugueses no domínio da política de consumidores

JO C 386 de 11.12.1998, p. 131 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

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91998E1466

PERGUNTA ESCRITA n. 1466/98 do Deputado Helena TORRES MARQUES à Comissão. Projectos portugueses no domínio da política de consumidores

Jornal Oficial nº C 386 de 11/12/1998 p. 0131


PERGUNTA ESCRITA P-1466/98

apresentada por Helena Torres Marques (PSE) à Comissão

(7 de Maio de 1998)

Objecto: Projectos portugueses no domínio da política de consumidores

A União Geral de Consumidores (UGC) apresentou à Comissão Europeia, de acordo com o anúncio publicado no JO C 277 de 12/9/1998, 3 projectos no domínio da política de consumidores que, apesar de corresponderem às prioridades definidas pela Comissão para 1998, foram rejeitados.

Para melhor poder esclarecer a UGC quanto a este não financiamento por parte da Comissão, agradecia que me enviasse as seguintes informações:

1. Quantos e que projectos foram aprovados pela Comissão Europeia para 1998, no domínio da política de consumidores, a desenvolver em Portugal?

2. Quais as entidades portuguesas que viram aprovados os seus projectos?

3. Quais os critérios utilizados e determinantes na aprovação dos projectos?

4. Qual a distribuição das disponibilidades orçamentais pelos diversos Estados-membros da UE?

Resposta comum

às perguntas escritas E-1448/98, E-1463/98 e P-1466/98 dada pelo Comissária Emma Bonino em nome da Comissão

(19 de Junho de 1998)

1. e 2. Em resposta ao convite à apresentação de projectos publicado no Jornal Oficial(1), a Comissão recebeu 378 pedidos de contribuição financeira. Foram seleccionados 60 projectos para obtenção de um financiamento, dos quais 3 são oriundos de Portugal: Edideco - Editores para Defesa do Consumidor, Lda. (projecto de acção conjunta com vista à supressão de três tipos de cláusulas abusivas nos contratos de viagem, subvenção de 35.610 ecus), Associação de arbitragem de conflitos de consumo do distrito de Coimbra (simplificação dos métodos de regulação de conflitos dos consumidores, subvenção de 26.788 ecus), Deco - Associação portuguesa para a defesa do consumidor (elaboração de contratos modelo, subvenção de 17.077 ecus). Além disso, um projecto do Instituto do Consumidor, centro de arbitragem de litígios nos serviços de repartição automóvel para uma subvenção de 116.960 ecus, foi colocado numa lista de reserva, e será tomada uma decisão em Junho em função das disponibilidades orçamentais.

3. No processo de decisão foram utilizados os critérios anunciados no convite à apresentação de propostas publicado no Jornal Oficial (temas prioritários no âmbito da política dos consumidores e da protecção da saúde; interesse para a Comunidade; relação custos/benefícios; importância do efeito multiplicador a nível comunitário; capacidade de desenvolver uma cooperação eficaz entre os diferentes parceiros associados aos projectos; meios disponibilizados para desenvolver uma cooperação transnacional duradoura, designadamente através do intercâmbio e exploração comum de experiências de sensibilização dos consumidores e dos operadores económicos; meios disponibilizados para assegurar a mais ampla difusão dos resultados das acções e projectos realizados).

4. Os diversos beneficiários identificáveis por Estado-membro representam os seguintes montantes:

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

Estes montantes devem ser interpretados com prudência. Muitas vezes, estes projectos referem-se a consumidores em mais de um Estado-membro, tal como previsto nos critérios de selecção (ver ponto 3). Mais ainda, a situação geográfica de uma organização de consumidores não significa necessariamente que os consumidores desse Estado-membro beneficiam de um projecto específico. Por exemplo, 4 dos 9 projectos relativos às organizações do Reino Unido dizem respeito a "Consumers International" ou "International Testing" e o objectivo desses projectos não se limita aos consumidores do Reino Unido.

As organizações de consumidores nos Estados-membros beneficiam igualmente, para além das subvenções, de outras acções da Comissão financiadas pelo orçamento da política dos consumidores.

(1) JO C 277 de 12.9.1997.

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