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Document 91998E001397

    PERGUNTA ESCRITA n. 1397/98 do Deputado Leonie van BLADEL ao Conselho. Assistência jurídica a cidadãos da UE detidos em Marrocos

    JO C 323 de 21.10.1998, p. 131 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

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    91998E1397

    PERGUNTA ESCRITA n. 1397/98 do Deputado Leonie van BLADEL ao Conselho. Assistência jurídica a cidadãos da UE detidos em Marrocos

    Jornal Oficial nº C 323 de 21/10/1998 p. 0131


    PERGUNTA ESCRITA E-1397/98 apresentada por Leonie van Bladel (UPE) ao Conselho (6 de Maio de 1998)

    Objecto: Assistência jurídica a cidadãos da UE detidos em Marrocos

    1. Tem o Conselho consciência da situação desesperada em que se encontram os cidadãos dos Estados-membros da UE suspeitos da prática de um delito ou crime em Marrocos, país cuja língua de forma alguma dominam, estando ainda privados de uma assistência jurídica adequada, bem como da ajuda de intérpretes profissionais e da devida assistência humanitária?

    2. Tem o Conselho conhecimento das graves consequências que poderão advir da ausência de uma assistência profissional qualificada para os cidadãos da UE sujeitos a um processo judicial?

    3. Tem o Conselho conhecimento de que, entre os cidadãos dos Estados-membros da UE detidos em Marrocos, também se encontram algumas pessoas com idade superior a 70 anos, que estão numa situação de grande isolamento cultural e sofrem muito com esse isolamento?

    4. Está o Conselho ao corrente do facto de que, em Outubro de 1997, após a visita da delegação oficial neerlandesa sob a presidência do Sr. Damoiseaux, responsável pelos assuntos africanos no Ministério dos Negócios Estrangeiros dos Países Baixos, este Ministério não voltou a entrar em contacto com as autoridades marroquinas com vista a negociar um acordo de extradição de cidadãos condenados para os Países Baixos, para que pudessem cumprir o resto das suas penas nas prisões neerlandesas?

    5. Pode o Conselho indicar por que motivo não foi dado seguimento, em Outubro de 1997, à proposta do Governo marroquino de negociação de um acordo com o Governo neerlandês sobre a possibilidade de os cidadãos dos Países Baixos cumprirem o resto das suas penas no seu próprio meio cultural, ou seja, nos Países Baixos, tanto mais que o Governo marroquino já assinou acordos semelhantes com a França, o Reino Unido, a Espanha, Portugal, Malta e a Bélgica? Em 1997, durante um período de meio ano, o Governo marroquino negociou igualmente um acordo com o Governo belga, tendo posteriormente assinado o acordo definitivo. Pode o Conselho explicar a razão pela qual as negociações de um acordo semelhante entre os Países Baixos e Marrocos são mais morosas?

    Resposta comum às perguntas escritas E-1396/98 e E-1397/98 (6 de Julho de 1998)

    As matérias evocadas na pergunta escrita 1396/98 do Senhor Deputado, bem como nos pontos 4 e 5 da sua pergunta escrita 1397/98 não são da competência do Conselho.

    As questões evocadas nos pontos 1, 2 e 3 da sua pergunta escrita 1397/98 não foram debatidas pelo Conselho.

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