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Document 91998E001046

PERGUNTA ESCRITA n. 1046/98 do Deputado Alexandros ALAVANOS à Comissão. Programa de melhoria da produção de mel na Grécia

JO C 354 de 19.11.1998, p. 57 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

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91998E1046

PERGUNTA ESCRITA n. 1046/98 do Deputado Alexandros ALAVANOS à Comissão. Programa de melhoria da produção de mel na Grécia

Jornal Oficial nº C 354 de 19/11/1998 p. 0057


PERGUNTA ESCRITA E-1046/98 apresentada por Alexandros Alavanos (GUE/NGL) à Comissão (6 de Abril de 1998)

Objecto: Programa de melhoria da produção de mel na Grécia

A Grécia apresentou à UE um programa para a melhoria da produção e da comercialização de mel em 1998, em aplicação do Regulamento (CE) no 2300/97 ((JO L 319 de 21.11.1997, p. 4. )) da Comissão.

A execução desse programa estará a cargo de diversas organizações e cooperativas de apicultores.

A Federação das Organizações de Apicultores da Grécia enviou à Comissão uma carta em que protesta contra a distribuição das tarefas de execução do programa entre os diversos participantes.

Tendo em conta que a Federação das Organizações de Apicultores da Grécia é uma organização dinâmica, com um elevado número de membros, economicamente solvente e fiável, pode a Comissão referir se analisou as afirmações contidas nesta queixa e indicar que medidas pensa tomar para garantir uma maior participação da referida Federação na execução do programa citado?

Resposta dada por Franz Fischler em nome da Comissão (8 de Maio de 1998)

Em 15 de Dezembro de 1997 os Estados-membros comunicaram os projectos de programas nacionais para melhoramento das condições de produção e comercialização de mel, nos termos do artigo 2o do Regulamento (CE) no 2300/97 da Comissão, alterado pelo Regulamento (CE) no 758/98 da Comissão, de 3 de Abril de 1998, que estabelece normas de execução do Regulamento (CE) no 1221/97 do Conselho, que estabelece as regras gerais de execução para as acções de melhoria da produção e comercialização de mel ((JO L 105 de 4.4.1998. )).

Nesse contexto a Grécia comunicou à Comissão a lista das organizações representativas e das cooperativas ligadas à actividade apícola que colaboraram com a autoridade grega na elaboração do programa. A Federação das associações apícolas da Grécia está incluída nessa lista.

Na verdade, o artigo 4o do Regulamento (CE) no 1221/97 do Conselho ((JO L 173 de 1.7.1997. )) prevê que os programas sejam elaborados em colaboração estreita com as organizações representativas e as cooperativas ligadas à actividade apícola.

A Comissão não pode, pois, assegurar uma participação mais alargada dessas organizações na realização dos programas, já que o Regulamento (CE) no 1221/97 do Conselho prevê unicamente a participação dessas organizações na elaboração dos programas.

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