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Document 91998E000821

    PERGUNTA ESCRITA n. 821/98 do Deputado José APOLINÁRIO à Comissão. Iniciativa comunitária LEADER e o turismo

    JO C 323 de 21.10.1998, p. 80 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

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    91998E0821

    PERGUNTA ESCRITA n. 821/98 do Deputado José APOLINÁRIO à Comissão. Iniciativa comunitária LEADER e o turismo

    Jornal Oficial nº C 323 de 21/10/1998 p. 0080


    PERGUNTA ESCRITA E-0821/98 apresentada por José Apolinário (PSE) à Comissão (26 de Março de 1998)

    Objecto: Iniciativa comunitária LEADER e o turismo

    Peço à Comissão para me informar qual o montante global, por Estado-membro, de acções projectos inscritos na iniciativa comunitária LEADER, especificamente destinados ao turismo, no período de programas financeiros 1994-1999.

    Resposta dada por Franz Fischler em nome da Comissão (23 de Abril de 1998)

    A iniciativa comunitária Leader II caracteriza-se, designadamente, pela sua execução descentralizada, no respeito das competências institucionais de cada entidade territorial e em aplicação do princípio de subsidiariedade. Os programas aprovados pela Comissão, no âmbito desta iniciativa, para cada Estado-membro ou região são dotados de uma verba global, repartida por quatro medidas: aquisição de competências, grupos de acção local (GAL), outros agentes colectivos e cooperação transnacional.

    Em conformidade com a comunicação aos Estados-membros sobre a iniciativa comunitária Leader II ((JO C 180 de 1.7.1994. )), cada programa de inovação rural de cada GAL (conjunto de parceiros públicos e privados que definem em comum uma estratégia de desenvolvimento multissectorial num território coerente de dimensão local) pode incidir em vários domínios de intervenção: apoio técnico ao desenvolvimento rural, formação profissional e ajuda ao emprego, turismo rural, pequenas empresas, artesanato e serviços de proximidade, valorização no local e comercialização dos produtos agrícolas, silvícolas e da pesca local, bem como preservação e melhoramento do ambiente e do quadro de vida.

    A Comissão não participou na selecção dos grupos de acção local (cerca de 800 GAL para os 15 Estados-membros), sendo a aprovação dos programas de inovação rural a executar pelos GAL da responsabilidade dos Estados-membros. A selecção individual dos projectos é da competência da parceria decisória ao nível regional, no respeito das políticas comunitárias e dos critérios de elegibilidade das acções para os fundos estruturais.

    Uma vez que o turismo rural cobre um vasto leque de actividades, a sua importância varia de um Estado-membro para outro e de um grupo Leader para outro, em função das oportunidades de desenvolvimento de projectos turísticos e da importância atribuída a tal actividade nos planos de desenvolvimento apresentados por cada grupo de acção local.

    Com base na experiência de Leader I e nas primeiras comunicações no âmbito de Leader II, calcula-se que 40% da contribuição comunitária de 1 700 milhões de ecus (ou seja, 680 milhões de ecus) serão investidos em projectos de turismo rural no actual período de programação de 1994-1999. No conjunto do financiamento público e privado, o investimento Leader total no turismo rural pode ser estimado em cerca de 1 300 milhões de ecus.

    A Comissão disporá muito em breve de um relatório de avaliação ex post sobre o programa Leader I, com o qual será possível ter uma perspectiva mais pormenorizada das actividades ligadas ao turismo rural.

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