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Document 91998E000625

PERGUNTA ESCRITA n. 625/98 dos Deputados Juan COLINO SALAMANCA , Jesús CABEZÓN ALONSO à Comissão. OCM do tabaco em rama: utilização do fundo de investigação

JO C 304 de 2.10.1998, p. 141 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

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91998E0625

PERGUNTA ESCRITA n. 625/98 dos Deputados Juan COLINO SALAMANCA , Jesús CABEZÓN ALONSO à Comissão. OCM do tabaco em rama: utilização do fundo de investigação

Jornal Oficial nº C 304 de 02/10/1998 p. 0141


PERGUNTA ESCRITA E-0625/98 apresentada por Juan Colino Salamanca (PSE) e Jesús Cabezón Alonso (PSE) à Comissão (9 de Março de 1998)

Objecto: OCM do tabaco em rama: utilização do fundo de investigação

A actual proposta de reforma da Organização Comum de Mercado (OCM) do tabaco em rama cria um fundo comunitário de investigação para o tabaco financiado por intermédio de uma retenção equivalente a 2% do prémio. Presentemente, a referida retenção eleva-se a 1% do prémio.

Poderia a Comissão prestar as seguintes informações:

1. A quanto ascende, nos últimos 3 anos, o montante total do financiamento do fundo a cargo do prémio?

2. Que programas de investigação ou outras acções foram financiadas, em anos anteriores, através deste fundo de investigação?

Resposta dada pelo Comissário Franz Fischler em nome da Comissão (27 de Março de 1998)

A Comissão pode informar os Senhores Deputados de que, durante os três últimos anos (1995, 1996 e 1998), efectuou pagamentos num total de 3,26 milhões de ecus no âmbito do Fundo comunitário de investigação e informação no domínio do tabaco. Esses pagamentos correspondem à execução das primeiras fases dos projectos que são geralmente plurianuais (e que têm, no caso da investigação, uma duração de cinco anos). A Comissão decidiu assim financiar, com um total de 25,88 milhões de ecus, projectos de investigação e de informação no domínio do tabaco, dos quais os últimos terminarão em 2003.

A lista dos programas escolhidos, na sequência de dois concursos, para financiamento no âmbito do Fundo comunitário de investigação e informação no domínio do tabaco consta do quadro enviado directamente ao Senhor Deputado e ao Secretariado-Geral do Parlamento.

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