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Document 91998E000584

    PERGUNTA ESCRITA n. 584/98 do Deputado Manuel PORTO à Comissão. Acordo União Europeia/Coreia

    JO C 323 de 21.10.1998, p. 49 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

    European Parliament's website

    91998E0584

    PERGUNTA ESCRITA n. 584/98 do Deputado Manuel PORTO à Comissão. Acordo União Europeia/Coreia

    Jornal Oficial nº C 323 de 21/10/1998 p. 0049


    PERGUNTA ESCRITA E-0584/98 apresentada por Manuel Porto (PPE) à Comissão (4 de Março de 1998)

    Objecto: Acordo União Europeia/Coreia

    Quando há meses foi feita uma primeira apreciação do acordo com a Coreia do Sul foram levantadas reservas em diferentes Comissões do Parlamento Europeu em relação ao cumprimento das regras sociais, da propriedade intelectual e do proteccionismo (continuando alguns sectores europeus, como o automóvel, a ter uma presença pequeníssima no mercado, que não encontra explicação nas diferenças de qualidade ou preço). Pergunto à Comissão se se tem verificado alguma evolução nestes domínios?

    Resposta dada por Sir Leon Brittan em nome da Comissão (31 de Março de 1998)

    Independentemente das dificuldades económicas actuais, a Coreia permanece um parceiro importante para a Comunidade na Asia, não só devido ao comércio e ao investimento importantes em ambos os sentidos, mas igualmente por razões políticas e geoestratégicas. Neste contexto, o Acordo-quadro assinado em Outubro de 1996 constitui um bom acordo que assegurará à Comunidade a possibilidade de melhor prosseguir os seus interesses em relação à Coreia numa série bastante ampla de sectores. Vale a pena recordar a extensão do acordo, que é de grande alcance, cobrindo os direitos humanos, a construção naval, a cooperação nos domínios científico e tecnológico, cooperação no âmbito das normas e da regulamentação técnica, a propriedade intelectual e o ambiente.

    A Comissão está convencida que, actualmente, é altura de voltar a realizar esforços para fazer entrar o Acordo-quadro em vigor. Seria uma forma de a Comunidade e os Estados-membros demonstrarem o apoio político à Coreia, que empreende actualmente uma reforma e reestruturação bem necessárias, mas dolorosas. O Parlamento poderia dar um alto exemplo aos restantes parlamentos envolvidos no processo de ratificação se emitisse agora um parecer. Tal medida transmitiria ao mesmo tempo uma mensagem ao novo Governo coreano acerca da prioridade que o Parlamento atribui às relações entre a Comunidade e a Coreia.

    Recentemente, integrada no processo de reforma mais amplo, houve uma evolução no que diz respeito aos padrões de trabalho. Foi aprovada uma nova lei laboral em Fevereiro de 1998, baseada nas recomendações de uma comissão tripartida, sob a iniciativa do novo presidente eleito, Kim Dae-Jung. Os representantes do Governo, dos empregadores e dos trabalhadores foram encarregados de elaborar um pacote de reformas do mercado de trabalho tendo em vista o interesse nacional global. Nomeadamente, uma maior facilidade de despedimento dos trabalhadores nos casos de fusão ou de reestruturação foi modulada com várias medidas de precaução (período de descompressão de 60 dias, consultas imperativas aos sindicatos), com um aumento da indemnização do seguro de desemprego e com um melhoramento significativo dos direitos sindicais através do abrandamento das proibições de actividades políticas e do associação dos trabalhadores do sector público.

    Embora a Comunidade tenha apresentado um excedente comercial com a Coreia até ao ano passado, é patente que algumas exportações comunitárias enfrentam dificuldades de acesso ao mercado coreano. O Acordo-quadro fornece instrumentos adicionais que permitem que os interesses comerciais da Comunidade sejam defendidos. Entretanto, a Comissão está firmemente empenhada em resolver os problemas de acesso ao mercado e está a trabalhar activamente para o fazer. Assim, na medida do possível através de discussões com as autoridades coreanas. A muito curto prazo, a Comissão não espera que as perspectivas de exportação comunitária para a Coreia melhorem, dada a situação macroeconómica. Contudo, o novo Governo coreano pronunciou-se firmemente a favor de soluções baseadas em mercados transparentes e livres, e até agora deu seguimento a essas declarações. A Comissão trabalhará com as autoridades coreanas para assegurar que a evolução se mantenha.

    Finalmente, pode ser necessário esclarecer o objectivo das disposições relativas à propriedade intelectual compreendidas no Acordo-quadro. Nos termos do artigo 9o, as Partes confirmam a importância que atribuem às obrigações contidas nas convenções multilaterais para a protecção dos direitos de propriedade intelectual. As Partes farão esforços para se ligarem, logo que possível, às convenções em anexo a que ainda não o fizeram». Esse comprometimento de «melhores esforços» é dirigido a todas as partes envolvidas (a Comunidade, os Estados-membros e a Coreia) e, efectivamente, exige esforços de todos eles com vista a acederem às referidas convenções multilaterais. A Coreia já o fez em relação a várias dessas convenções, tais como à Convenção de Berna, Convenção de Paris, Tratado de Cooperação relativo às Patentes e Tratado de Budapeste. Além disso, está a considerar activamente a possibilidade de aceder igualmente ao Acordo de Nice e à Convenção Internacional para a protecção das novas variedades de plantas.

    É igualmente de notar que, em conformidade com o no 2 do artigo 9o do Acordo-quadro, a Coreia concordou em avançar consideravelmente na aplicação do Acordo da Organização Mundial do Comércio (OMC) em matéria de direitos da propriedade intelectual relacionados com o comércio (TRIP). Os TRIP fornecem uma grande protecção a praticamente todos os direitos da propriedade intelectual, tais como os direitos de autor e conexos, marcas registadas, indicações geográficas, patentes e contêm disposições especiais para garantir a sua aplicação. A Coreia decidiu aplicar as obrigações decorrentes dos TRIP a partir de 1 de Julho de 1996, apenas seis meses depois do prazo fixado no no 1 do artigo 65o do TRIP para os países membros desenvolvidos. Por conseguinte, já foi consideravelmente melhorado o nível de protecção.

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