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Document 91998E000496

    PERGUNTA ESCRITA n. 496/98 do Deputado Daniel VARELA SUANZES-CARPEGNA à Comissão. Necessidade de clarificação da ZEE argentina

    JO C 323 de 21.10.1998, p. 41 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

    European Parliament's website

    91998E0496

    PERGUNTA ESCRITA n. 496/98 do Deputado Daniel VARELA SUANZES-CARPEGNA à Comissão. Necessidade de clarificação da ZEE argentina

    Jornal Oficial nº C 323 de 21/10/1998 p. 0041


    PERGUNTA ESCRITA E-0496/98 apresentada por Daniel Varela Suanzes-Carpegna (PPE) à Comissão (2 de Março de 1998)

    Objecto: Necessidade de clarificação da ZEE argentina

    A Comissão, em resposta à nossa pergunta E-3951/97 ((JO C 310 de 9.10.1998, p. 5. )), assinala que «apresentará a questão» da grave insegurança jurídica dos navios comunitários que pescam em águas territoriais próximas da ZEE argentina «na devida altura» e «no contexto» do projecto comum de criação de um sistema de cooperação no Atlântico do Sudoeste.

    Refere ainda que a Argentina apresentou na ONU as coordenadas geográficas da ZEE em 16 de Setembro de 1996 e que a Comissão não dispõe de competências para a resolução das questões relativas à delimitação da ZEE (argentina, entenda-se).

    Desconhece a Comissão que o apresamento do navio comunitário Arpón ocorreu em 13 de Maio de 1997, ou seja, apesar de já terem sido apresentadas à Argentina as supracitadas coordenadas da sua ZEE em 16 de Setembro de 1996?

    O que foi feito para que factos análogos não voltem a produzir-se?

    Desconhece a Comissão que, precisamente, as verificações realizadas nos mapas depositados nas Nações Unidas não concordavam com as referências geográficas costeiras referidas no caso Arpón?

    Será que devemos subentender que a Comissão Europeia não irá tomar uma atitude, nem relativamente à Argentina, nem às Nações Unidas, e aceitará a actual situação de imprecisão e os riscos daí decorrentes para a frota comunitária, até que entre em vigor, na devida altura, o actual «projecto» comum de criação de um regime de cooperação multilateral na zona?

    Será que as competências pesqueiras comunitárias da Comissão não implicam a obrigação de velar pela segurança jurídica dos seus navios em águas internacionais e, consequentemente, verificar e garantir a correcta delimitação jurídica da ZEE de outros Estados, evitando imprecisões passíveis de originar novos e indesejados conflitos?

    Resposta dada por Emma Bonino em nome da Comissão (22 de Abril de 1998)

    A Comissão seguiu atentamente a evolução da situação do navio Arpón e, apesar de este último não operar no âmbito do acordo de pesca, tanto a delegação em Buenos Aires como a Direcção-Geral XIV intervieram a vários níveis e por várias vezes.

    A Comissão concorda que as situações como a que conduziu ao apresamento do navio em causa criam dificuldades de interpretação e uma certa instabilidade para os navios que operam nesta região.

    Em consequência, foi discutida a questão da delimitação da zona económica exclusiva (ZEE) numa recente reunião entre a Comissão e as autoridades argentinas. Na opinião das autoridades argentinas, o ponto designado «Restringa sur balneario los angeles», que está na origem do apresamento em análise, não consta dos mapas depositados nas Nações Unidas por estes terem sido concebidos numa escala muito larga. Em contrapartida, consta de todos os outros mapas utilizados para calcular as linhas de base.

    A Comissão, por sua vez, considera que, por força do no 2 do artigo 56o e do artigo 75o da Convenção sobre o Direito do Mar, o Estado costeiro tem um dever óbvio de fornecer todas as precisões necessárias sobre a delimitação da sua ZEE e, se faltar a este dever, é responsável nos termos do direito internacional.

    Para poder esclarecer esta situação, as autoridades argentinas estão dispostas a organizar uma reunião técnica com a Espanha, em que a Comissão poderá participar. Se a insegurança jurídica persistir após estes contactos, poderá ser encarado um processo mais formal.

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