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Document 91998E000437

PERGUNTA ESCRITA n. 437/98 do Deputado Mark WATTS à Comissão. Concessões duty free

JO C 304 de 2.10.1998, p. 104 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

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91998E0437

PERGUNTA ESCRITA n. 437/98 do Deputado Mark WATTS à Comissão. Concessões duty free

Jornal Oficial nº C 304 de 02/10/1998 p. 0104


PERGUNTA ESCRITA P-0437/98 apresentada por Mark Watts (PSE) à Comissão (16 de Fevereiro de 1998)

Objecto: Concessões duty free

Tendo em conta que a Comissão tem afirmado repetidamente que a eliminação das vendas isentas de impostos e direitos na UE será levada a cabo, de acordo com os planos, em meados de 1999, pode a Comissão esclarecer em que data apresentará a necessária proposta de directiva com vista a estabelecer os regimes alternativos do IVA e dos impostos sobre consumos específicos que terão de ser transpostos em todos os Estados-membros e que permitirão o bom funcionamento das várias linhas aéreas e de de ferry existentes após a abolição?

Reposta dada por Mario Monti em nome da Comissão (10 de Março de 1998)

A Comissão gostaria de sublinhar que o sistema especial de vendas isentas de direitos (duty free) na Comunidade derroga as normas gerais da fiscalidade. Com a expiração do periodo transitório, as vendas em aeroportos e a bordo de aviões e ferries passarão a estar sujeitas, como é normal, a taxas, de acordo com o IVA e o imposto sobre consumos específicos.

Quanto ao IVA, isto significa que as mercadorias vendidas a bordo de aviões e ferries serão tributadas no Estado-membro de partida e as mercadorias vendidas em aeroportos serão tributadas consoante o Estado-membro onde se situa o aeroporto. Quanto aos impostos sobre consumos específicos, as mercadorias estarão, de um modo geral, sujeitas à tributação do Estado-membro em que são adquiridas.

Deve ser realçado que, aquando da decisão do Conselho da supressão das vendas isentas de direitos na Comunidade, não se previu que os sistemas de tributação fossem adaptados.

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