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Document 91998E000428

PERGUNTA ESCRITA n. 428/98 do Deputado Spalato BELLERE' à Comissão. Missões diplomáticas da Comissão

JO C 304 de 2.10.1998, p. 100 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

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91998E0428

PERGUNTA ESCRITA n. 428/98 do Deputado Spalato BELLERE' à Comissão. Missões diplomáticas da Comissão

Jornal Oficial nº C 304 de 02/10/1998 p. 0100


PERGUNTA ESCRITA E-0428/98 apresentada por Spalato Belleré (NI) à Comissão (24 de Fevereiro de 1998)

Objecto: Missões diplomáticas da Comissão

Em vários países do mundo e nas instituições internacionais, a União Europeia é representada pela Comissão, que, por sua vez, encarrega altos funcionários com o título de embaixadores de representar a União Europeia.

As relações entre a União Europeia e estas nações são predominantemente de carácter político, económico e comercial e, em determinadas regiões, trata-se de relações de cooperação e de ajuda no âmbito de programas plurianuais específicos.

Neste contexto, a função do embaixador é extremamente importante para as relações entre a União e esses países.

Pode a Comissão dar a conhecer as modalidades e os critérios de atribuição desses mandatos diplomáticos?

Pode a Comissão indicar qual o organismo ou a estrutura responsável pela verificação e pelo controlo das actividades de representação e, em particular, do funcionamento e da gestão do mandato diplomático?

Resposta dada por Hans van den Broek em nome da Comissão (17 de Março de 1998)

Os chefes de delegação são escolhidos segundo as regras da Comissão em matéria de nomeação dos funcionários chamados a ocupar lugares de enquadramento. Além disso, a proposta dos futuros chefes de delegação é submetida ao «Grupo Antici» (Conselho) para parecer dos Estados-membros. Se não houver objecções, é apresentado um pedido de aprovação ao governo do futuro país de afectação. Só após a obtenção da aprovação e a entrega das cartas credenciais ao chefe de estado o novo chefe de delegação passa a exercer plenamente as suas funções.

Existem diversas instâncias de controlo, entre as quais se contam, no quadro da Comissão, a direcção encarregada da gestão do serviço externo, que vela pelo bom funcionamento diário das delegações e gabinetes, as direcções-gerais geograficamente responsáveis, o controlo financeiro e, por último, o serviço de inspecção das delegações. Existe ainda uma instância externa de controlo, o Tribunal de Contas - e, naturalmente, o Parlamento Europeu, quando controla a gestão da Comissão em conformidade com as disposições do Tratado.

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