This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 91998E000411
WRITTEN QUESTION No. 411/98 by Giuseppe RAUTI to the Commission. Safety regulations for flights over inhabited areas
PERGUNTA ESCRITA n. 411/98 do Deputado Giuseppe RAUTI à Comissão. Normas de segurança para os voos sobre zonas habitacionais
PERGUNTA ESCRITA n. 411/98 do Deputado Giuseppe RAUTI à Comissão. Normas de segurança para os voos sobre zonas habitacionais
JO C 323 de 21.10.1998, p. 35
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)
PERGUNTA ESCRITA n. 411/98 do Deputado Giuseppe RAUTI à Comissão. Normas de segurança para os voos sobre zonas habitacionais
Jornal Oficial nº C 323 de 21/10/1998 p. 0035
PERGUNTA ESCRITA E-0411/98 apresentada por Giuseppe Rauti (NI) à Comissão (24 de Fevereiro de 1998) Objecto: Normas de segurança para os voos sobre zonas habitacionais Depois de conhecer alguns pormenores especialmente preocupantes da tragédia causada nos Dolomitas (Itália) por um avião militar norte-americano que não respeitou as mais elementares normas de segurança e que se saldou por vinte mortos (turistas de nacionalidade italiana, alemã, belga e polaca), Tenciona a Comissão rever, em termos restritivos, as normas de segurança a que devem obedecer os voos efectuados a baixa altitude em zonas habitacionais? Poderá a Comissão indicar se a referida regulamentação deve ser considerada integralmente aplicável aos voos militares, aos voos de treino e às aeronaves das bases militares americanas implantadas em todo o território da União Europeia? Poderá este problema ser inscrito na ordem do dia do próximo período de sessões do Parlamento Europeu (16-20 de Fevereiro, Estrasburgo), em que um dos temas objecto de debate será precisamente a regulamentação dos transportes, a fim de que seja discutido com a urgência que merece? Resposta dada pelo Comissário Kinnock em nome da Comissão (8 de Abril de 1998) Neste momento, os regulamentos nacionais para a aviação civil de cada Estado-membro contêm regras satisfatórias sobre a altitude mínima a respeitar pelas aeronaves civis. No que respeita às aeronaves militares, aplicam-se regras diferentes e normalmente estão reservadas zonas especiais para os exercícios de voo a baixa altitude. Essas regras e a designação das zonas para voos a baixa altitude são igualmente da responsabilidade dos Estados-membros. Não existem actualmente, por conseguinte, regras urbanas relativas à altitude mínima de voo sobre zonas povoadas. O Senhor Deputado saberá concerteza que o Parlamento debateu essa questão e adoptou uma resolução em 19 de Fevereiro de 1998.