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Document 91998E000322

PERGUNTA ESCRITA n. 322/98 do Deputado Riitta MYLLER à Comissão. Novo programa de saúde pública da UE

JO C 304 de 2.10.1998, p. 77 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

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91998E0322

PERGUNTA ESCRITA n. 322/98 do Deputado Riitta MYLLER à Comissão. Novo programa de saúde pública da UE

Jornal Oficial nº C 304 de 02/10/1998 p. 0077


PERGUNTA ESCRITA E-0322/98 apresentada por Riitta Myller (PSE) à Comissão (17 de Fevereiro de 1998)

Objecto: Novo programa de saúde pública da UE

Está em curso de preparação um novo programa de saúde pública para a União Europeia. A necessidade do programa é indiscutível, sendo o mesmo necessário o mais rapidamente possível.

Pergunta-se ao Comissário responsável se o objectivo consiste em manter a actual incidência sobre as doenças ou se estará a ser desenvolvida uma nova estratégia, assente num enfoque amplo, global e visando o fomento da saúde pública, que favoreça questões como a igualdade, a prevenção da exclusão e a tomada em consideração das alterações demográficas?

Pergunta-se igualmente quando irá ser adoptado o novo programa de saúde pública, se se irá falar abertamente com os Estados-membros dos critérios desse programa e da orientação da política da União Europeia em matéria de saúde e de que modo será tomada em consideração a resposta dos Estados-membros?

Resposta de Pádraig Flynn em nome da Comissão (13 de Março de 1998)

A Comissão está completamente de acordo com o Senhor Deputado sobre a necessidade de desenvolver uma nova política em matéria de saúde pública a fim de dar resposta a uma série de importantes desenvolvimentos, como o aparecimento de ameaças para a saúde decorrentes de doenças novas ou que ressurgem, a crescente pressão sobre os sistemas sanitários, a ampliação da Comunidade ou as novas disposições em matéria de saúde pública incluídas no Tratado de Amesterdão. Além disso tendo em conta que a maioria dos actuais programas de saúde pública estarão concluídos por volta do ano 2000, será necessário ter já, nessa altura, iniciado a aplicação de uma nova política.

Contudo, não é possível apresentar propostas pormenorizadas nessa matéria antes da ratificação do novo Tratado CE uma vez que esse documento introduz alterações significativas relativamente às actuais competências legais em matéria de saúde pública. Entretanto, a Comissão prevê para breve uma Comunicação que definirá as potenciais orientações de uma nova política. Esta seria suficientemente ampla e flexível para poder enquadrar acções dirigidas a doenças concretas e iniciativas relacionadas com factores socioeconómicos que influem na saúde, como as desigualdades sanitárias, a exclusão social e as evoluções demográficas, aspectos fundamentais mencionados pelo Senhor Deputado.

Esta Comunicação deveria estimular um amplo debate sobre o futuro da política comunitária em matéria de saúde pública. A Comissão tomará em consideração as reacções que as ideias incluídas na Comunicação suscitem quando redigir as suas propostas pormenorizadas no âmbito da política de saúde.

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