This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 91998E000309
WRITTEN QUESTION No. 309/98 by Doeke EISMA to the Commission. Taxation of aircraft fuel
PERGUNTA ESCRITA n. 309/98 do Deputado Doeke EISMA à Comissão. Imposto sobre o combustível para aeronaves
PERGUNTA ESCRITA n. 309/98 do Deputado Doeke EISMA à Comissão. Imposto sobre o combustível para aeronaves
JO C 304 de 2.10.1998, p. 75
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)
PERGUNTA ESCRITA n. 309/98 do Deputado Doeke EISMA à Comissão. Imposto sobre o combustível para aeronaves
Jornal Oficial nº C 304 de 02/10/1998 p. 0075
PERGUNTA ESCRITA P-0309/98 apresentada por Doeke Eisma (ELDR) à Comissão (10 de Fevereiro de 1998) Objecto: Imposto sobre o combustível para aeronaves Durante o Conselho dos Transportes de 11 de Março de 1997, a Comissão foi convidada a elaborar um estudo sobre as consequências de uma eventual introdução de medidas fiscais relativas ao combustível para aeronaves. Poderá a Comissão comunicar a data prevista da conclusão dos resultados desses estudos? Reposta dada por Mario Monti em nome da Comissão (10 de Março de 1998) Em Maio de 1997, o Conselho Ecofin, em resposta ao relatório da Comissão ((COM/96/0549 final. )) nos termos do no 6 do artigo 8o da Directiva 92/81/CEE, de 19 de Outubro de 1992, relativa à harmonização das estruturas do imposto especial sobre o consumo de óleos minerais ((JO L 316, de 31.10.1992. )), adoptou uma resolução solicitando à Comissão informações detalhadas sobre todos os aspectos da introdução de taxas sobre o combustível de aeronaves. Para responder a esta questão, iniciou um estudo que visa analisar os efeitos da eventual introdução desta tributação na Comunidade. O consórcio que efectua o estudo deve apresentar o relatório final este Verão.