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Document 91998E000052

    PERGUNTA ESCRITA n. 52/98 do Deputado Hartmut NASSAUER à Comissão. Disposições respeitantes aos empreiteiros que destacam trabalhadores no âmbito de uma prestação de serviços noutro Estado

    JO C 304 de 2.10.1998, p. 23 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

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    91998E0052

    PERGUNTA ESCRITA n. 52/98 do Deputado Hartmut NASSAUER à Comissão. Disposições respeitantes aos empreiteiros que destacam trabalhadores no âmbito de uma prestação de serviços noutro Estado

    Jornal Oficial nº C 304 de 02/10/1998 p. 0023


    PERGUNTA ESCRITA E-0052/98 apresentada por Hartmut Nassauer (PPE) à Comissão (29 de Janeiro de 1998)

    Objecto: Disposições respeitantes aos empreiteiros que destacam trabalhadores no âmbito de uma prestação de serviços noutro Estado

    A Directiva 96/71/CE ((JO L 18, de 21.01.1997, p. 1. )) do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Dezembro de 1996, relativa ao destacamento de trabalhadores no âmbito de uma prestação de serviços, referida em pormenor na declaração no 7 do Conselho e da Comissão Europeia (Acta da reunião do Conselho de 24 de Setembro de 1996, CODEC 550), diz respeito às contribuições para os sistemas de segurança social nacionais, bem como às prestações destes sistemas, caso não constituam parte do sistema geral da segurança social.

    Coloca-se um determinado número de questões quanto à incidência exacta destas disposições e as modalidades da sua aplicação no sector da construção.

    Está em causa o princípio e as modalidades do pagamento das contribuições para a segurança social no país de acolhimento, regidos por um contrato colectivo de trabalho ou uma disposição jurídica, caso exista ou não um sistema correspondente no país de destacamento.

    Neste contexto e

    - considerando que os parceiros sociais do sector da construção, a Federação das Indústrias Europeias da Construção (FIEC) e a Federação Europeia de Trabalhadores da Madeira e da Construção assinaram um parecer conjunto neste domínio que permite a conclusão de acordos bilaterais a nível nacional, cujo objectivo consiste em assegurar o respeito dos direitos dos trabalhadores, bem como prevenir contribuições duplas por parte das entidades patronais;

    - considerando que os parceiros sociais europeus do sector da construção belgas e holandeses celebraram um acordo bilateral respeitante a todos os seus sistemas sociais sectoriais;

    - considerando que os sistemas de segurança social franceses e alemães deste sector celebraram um acordo relativo a licenças remuneradas nos dois países,

    qual é a opinião da Comissão Europeia a respeito do parecer conjunto e dos acordos referidos e que medidas pretende tomar a Comissão com vista à resolução dos problemas que continuam a surgir neste domínio?

    Resposta dada por Pádraig Flynn em nome da Comissão (13 de Março de 1998)

    A Comissão está preocupada com o facto de as empresas que actuam em prestação de serviços transnacionais no território de um Estado-membro de acolhimento deverem cumprir com obrigações de natureza idêntica tanto a título do direito do Estado-membro onde estão estabelecidas como a título do direito do Estado-membro de acolhimento. Estas situações encontram-se sobretudo no sector da construção que dispõe nalguns Estados-membros de sistemas de caixas sociais encarregadas de pagar prestações aos trabalhadores tais como as férias pagas, em contrapartida das contribuições dos empregadores. Estas situações de duplo pagamento a cargo dos empregadores infringem o exercício da livre prestação de serviços e não cumprem as disposições da Directiva 96/71/CE cujo prazo de transposição expira em 16 de Dezembro de 1999. Ao determinar de forma precisa as regras que devem ser respeitadas no Estado-membro de acolhimento pelos fornecedores de serviços, a Directiva 96/71/CE pretende precisamente evitar as situações de duplo pagamento.

    Todas as soluções susceptíveis de remediar estas situações deveriam ser consideradas. A Comissão convidou os representantes dos Estados-membros para um grupo, que constituiu, no âmbito da transposição da Directiva para cooperar activamente na procura de soluções.

    A Comissão felicita-se pela posição comum recentemente adoptada pelos parceiros sociais da construção a nível europeu bem como pelos acordos colectivos bilaterais celebrados a nível nacional destinados a garantir o respeito pelos direitos dos trabalhadores e evitar o duplo pagamento de contribuições a cargo do empregador.

    A Comissão incentiva vivamente as soluções convencionais melhor adaptadas às realidades frequentemente complexas do sector em causa.

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