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Document 91998E000036

    PERGUNTA ESCRITA n. 36/98 do Deputado Christoph KONRAD à Comissão. Violação da legislação comunitária por parte da República italiana

    JO C 323 de 21.10.1998, p. 19 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

    European Parliament's website

    91998E0036

    PERGUNTA ESCRITA n. 36/98 do Deputado Christoph KONRAD à Comissão. Violação da legislação comunitária por parte da República italiana

    Jornal Oficial nº C 323 de 21/10/1998 p. 0019


    PERGUNTA ESCRITA E-0036/98 apresentada por Christoph Konrad (PPE) à Comissão (29 de Janeiro de 1998)

    Objecto: Violação da legislação comunitária por parte da República italiana

    1. A Comissão Europeia já obteve das autoridades italianas as informações a que faz referência na sua resposta às perguntas parlamentares E-2945/97 ((JO C 117 de 16.4.1998, p. 108. )) e E-3330/97 ((JO C 138 de 30.4.1998, p. 138. )) relativamente ao problema do registo de um veículo automóvel em Itália?

    2. Em face dos dados disponíveis, tenciona a Comissão proceder a um inquérito, em conformidade com o artigo 169o do Tratado CE, ou já desenvolveu diligências nesse sentido?

    3. Em caso afirmativo, para quando se prevêem os primeiros resultados?

    Resposta dada pelo Comissário Mario Monti em nome da Comissão (9 de Março de 1998)

    A Comissão contactou várias vezes as autoridades italianas para se inteirar do problema do registo de veículos automóveis efectuado, em Itália, por residentes noutros Estados-membros. Na sequência destes contactos, a Comissão obteve as informações e os compromissos seguintes.

    As dificuldades experimentadas no passado por cidadãos italianos residentes no estrangeiro, deveriam ter desaparecido quando o ministério italiano dos transportes e da navegação adoptou a circular DG IV no 106, de 14 de Outubro de 1997.

    Nos termos deste diploma, os cidadãos italianos inscritos no AIRE (o registo dos cidadãos italianos residentes no estrangeiro) podem, a partir de agora, obter o registo dos seus veículos em Itália, bem como o documento de circulação correspondente, em situações idênticas às dos italianos residentes em Itália.

    Em contrapartida, o registo não é possível se o pedido for apresentado por um estrangeiro não residente em Itália mas que deseje, todavia, dispor do seu veículo em território italiano de forma permanente. As autoridades italianas exigem um título de residência ou de permanência, com o objectivo de garantir o respeito pelas disposições fiscais e de ordem pública, relacionadas com a propriedade e a utilização do veículo.

    A Comissão informou as autoridades italianas que uma tal prática poderia prejudicar o exercício das liberdades reconhecidas pelo Tratado CE. Chamou ainda a atenção para o facto de que existem meios de controlo menos restritivos, sobretudo se a pessoa que introduz o pedido pode provar que existe uma «ligação» séria com o território (por exemplo, ser proprietário ou locatário de uma habitação durante um longo período).

    As autoridades italianas comprometeram-se a estudar uma solução nesse sentido, pedindo também que seja estudado um sistema comunitário baseado nos mesmos critérios. Enquanto não são conhecidas as propostas das autoridades italianas, a Comissão, por seu lado, deu início a uma reflexão sobre a matéria, com o objectivo de verificar se existem problemas semelhantes em outros Estados-membros e, se assim for, de encontrar uma solução comum.

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