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Document 91997E004203

    PERGUNTA ESCRITA n. 4203/97 do Deputado José GARCÍA- MARGALLO Y MARFIL à Comissão. Agenda 2000 e Objectivo 1: Investimentos 1993-1997

    JO C 196 de 22.6.1998, p. 100 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

    European Parliament's website

    91997E4203

    PERGUNTA ESCRITA n. 4203/97 do Deputado José GARCÍA- MARGALLO Y MARFIL à Comissão. Agenda 2000 e Objectivo 1: Investimentos 1993-1997

    Jornal Oficial nº C 196 de 22/06/1998 p. 0100


    PERGUNTA ESCRITA E-4203/97 apresentada por José García-Margallo y Marfil (PPE) à Comissão (21 de Janeiro de 1998)

    Objecto: Agenda 2000 e Objectivo 1: Investimentos 1993-1997

    O Director-Geral de Política Regional e Coesão, Sr. Eneko Landáburu, sugeriu perante a imprensa, em finais de Novembro, que onze regiões europeias, entre as quais se encontra Valência (Espanha), iriam perder o seu estatuto de zonas do Objectivo 1 em conformidade com as propostas da Comissão no sentido de reduzir os Fundos estruturais antes da adesão de novos países.

    O referido Director-Geral fazia essa previsão, baseando-se em dados provisórios de que dispõe a Comissão. Todavia, para o caso concreto de Valência, as estatísticas oficiais de Eurostat demonstram que, em 1993, esta Comunidad Autónoma apresentava um PIB 74,9% inferior à média europeia e, em 1994, esta proporção era ainda mais baixa: 73,6%. O limiar para que uma região seja considerada do Objectivo 1 é de 75%, pelo que nada permite prever que, de imediato, Valência vá deixar de preencher as condições objectivas.

    Caso se utilize o rendimento médio das regiões durante o período compreendido entre 1993 e 1997 como critério de cálculo do PIB, é importante ter conhecimento dos dados macroeconómicos dessas regiões em cada um dos anos em consideração.

    Pode a Comissão comunicar qual foi o montante dos investimentos realizados no âmbito do Objectivo 1 do FEDER nos 15 Estados-membros e nas regiões seguidamente citadas em 1993, 1994, 1995, 1996 e 1997?

    - Anatólia, Macedónia, Tessália, Creta, Peloponeso, Grécia Central, Ipeiros, Ática, Ilhas Jónicas, Acaya, Crécia Stereo (Grécia)

    - Heinaut (Bélgica)

    - Turíngia, Brandenburgo, Berlim Leste, Sachsen-Anhalt, Sachsen, Munique (Alemanha)

    - Galiza, Extremadura, Castilla la Mancha, Castela e Leão, Ceuta e Melilha, Comunidad Valenciana, Astúrias, Andaluzia, Canárias, Múrcia (Espanha)

    - Valenciennes, Avesnes, Douai Córcega, Departamento de Ultramar (França)

    - Ulster, Connauaught, Leinster, (Irlanda)

    - Molise, Apúlia, Sicília, Basilicata, Cerdena, Calábria, Campânia (Itália)

    - Flevoland, (Países Baixos)

    - Burgerland, (Áustria)

    - Norte de Portugal, Alentejo, Lisboa e Vale do Tejo, Centro (Portugal)

    - Ilhas Enterprise, Highlands, Merseyside, Irlanda do Norte (Reino Unido)

    Resposta comum às perguntas escritas E-4202/97 e E-4203/97 dada pela Comissária Wulf-Mathies em nome da Comissão (26 de Fevereiro de 1998)

    Dada a dimensão da resposta, que inclui diversos quadros, a Comissão envia-a directamente ao Senhor Deputado e ao Secretariado-Geral do Parlamento.

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