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Document 91997E004195

PERGUNTA ESCRITA n. 4195/97 do Deputado José GARCÍA- MARGALLO Y MARFIL à Comissão. Agenda 2000 e Objectivo 1: Ajudas estatais 1993-1997

JO C 196 de 22.6.1998, p. 99 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

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91997E4195

PERGUNTA ESCRITA n. 4195/97 do Deputado José GARCÍA- MARGALLO Y MARFIL à Comissão. Agenda 2000 e Objectivo 1: Ajudas estatais 1993-1997

Jornal Oficial nº C 196 de 22/06/1998 p. 0099


PERGUNTA ESCRITA E-4195/97 apresentada por José García-Margallo y Marfil (PPE) à Comissão (21 de Janeiro de 1998)

Objecto: Agenda 2000 e Objectivo 1: Ajudas estatais 1993-1997

O Director-Geral de Políticas Regionais e Coesão, Sr. Eneko Landáburu, sugeriu perante a imprensa, em finais do mês de Novembro, que onze regiões europeias, entre as quais Valência (Espanha), iriam perder o seu estatuto de zonas do Objectivo 1 segundo as propostas da Comissão no sentido de reduzir os Fundos estruturais antes da adesão de novos países.

O referido Director-Geral fazia essa previsão, baseando-se em dados provisórios de que dispõe a Comissão. Todavia, para o caso concreto de Valência, as estatísticas oficiais da Eurostat demonstram que, em 1993, esta Comunidade Autónoma apresentava um PIB 74,9% inferior à média europeia e, em 1994, esta proporção era ainda mais baixa: 73,6%. O limiar para que uma região seja considerada do Objectivo 1 é de 75%, pelo que nada permite prever que, de imediato, Valência vá deixar de preencher as condições objectivas.

Caso se utilize o rendimento médio das regiões durante o período compreendido entre 1993 e 1997 como critério de cálculo do PIB, é importante conhecer os dados macroeconómicos dessas regiões em cada um dos anos em consideração.

Pode a Comissão comunicar qual foi o montante das ajudas estatais concedidas aos 15 Estados-membros e às regiões seguidamente citadas em 1993, 1994, 1995, 1996 e 1997?

- Anatólia, Macedónia, Tessália, Creta, Peloponeso, Grécia Central, Epiro, Ática, Ilhas Jónicas, Acaia, Grécia Stereo (Grécia)

- Heinaut (Bélgica)

- Turíngia, Brandenburgo, Berlim Leste, Saxónia-Anhalt, Saxónia, Munster (Alemanha)

- Galiza, Extremadura, Castilla la Mancha, Castela e Leão, Ceuta e Melilha, Comunidade Valenciana, Astúrias, Andaluzia, Canárias, Múrcia (Espanha)

- Valenciennes, Avesnes, Douai Córsega, departamentos ultramarinos (França)

- Ulster, Connauaught, Leinster (Irlanda)

- Molise, Apúlia, Sicília, Basilicata, Sardenha, Calábria, Campânia (Itália)

- Flevoland (Países Baixos)

- Burgerland (Áustria)

- Norte de Portugal, Alentejo, Lisboa e Vale do Tejo, Centro (Portugal)

- Ilhas Enterprise, Highlands, Merseyside, Irlanda do Norte (Reino Unido)

Resposta dada pelo Comissário Van Miert em nome da Comissão (18 de Fevereiro de 1998)

O Senhor Deputado encontrará no quadro que se segue os dados disponíveis relativos aos auxílios estatais concedidos ao abrigo dos regimes de auxílio nacionais destinados às regiões (no 3, alínea a), do artigo 92o do Tratado CE).

Médias anuais durante o período 1992-1994 (em milhões de ecus)

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O quadro apresenta o auxílio regional global concedido pelos Estados-membros às regiões (no 3, alínea a), do artigo 92o do Tratado CE) no período compreendido entre 1992 e 1994. Os dados relativos aos anos seguintes não se encontram ainda disponíveis. O Senhor Deputado deverá ter em consideração que a Comissão não recebe a repartição por região dos auxílios concedidos no âmbito de regimes horizontais, tais como os relativos à investigação e desenvolvimento (I& D) ou às pequenas e médias empresas (PME).

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