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Document 91997E004188

PERGUNTA ESCRITA n. 4188/97 dos Deputados Eolo PARODI , Guido VICECONTE à Comissão. Atribuição de "slots" (faixas horárias) nos aeroportos da Comunidade

JO C 196 de 22.6.1998, p. 95 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

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91997E4188

PERGUNTA ESCRITA n. 4188/97 dos Deputados Eolo PARODI , Guido VICECONTE à Comissão. Atribuição de "slots" (faixas horárias) nos aeroportos da Comunidade

Jornal Oficial nº C 196 de 22/06/1998 p. 0095


PERGUNTA ESCRITA E-4188/97 apresentada por Eolo Parodi (UPE) e Guido Viceconte (UPE) à Comissão (21 de Janeiro de 1998)

Objecto: Atribuição de «slots» (faixas horárias) nos aeroportos da Comunidade

Em alguns aeroportos da União Europeia, especialmente nos mais congestionados, o número insuficiente de «slots» (faixas horárias) disponíveis impede determinadas transportadoras aéreas de operarem segundo as regras de uma concorrência sã e equilibrada.

Tem a Comissão conhecimento de eventuais casos de «slot trading» (tráfico de faixas horárias)?

Que medidas tenciona a Comissão adoptar para que a atribuição das faixas horárias se faça segundo critérios transparentes e no respeito das regulamentações comunitárias em matéria de concorrência?

De que instrumentos dispõe a Comissão que lhe permitam liberar as faixas horárias e atribuí-las às companhias aéreas que as solicitam?

Resposta dada pelo Comissário Kinnock em nome da Comissão (23 de Fevereiro de 1998)

A Comissão está muito preocupada com a falta de faixas horárias disponíveis nos aeroportos comunitários muito congestionados. O Regulamento (CEE) no 95/93 de 18 de Janeiro de 1993 relativo às normas comuns aplicáveis à atribuição de faixas horárias nos aeroportos da Comunidade ((JO L 14 de 22.1.1993. )) estabelece as regras a seguir pelos coordenadores dos aeroportos para garantir a neutralidade, a transparência e o carácter não discriminatório da atribuição de faixas horárias.

A Comissão está a acompanhar a aplicação correcta do regulamento para garantir, nomeadamente, que os novos operadores beneficiem do acesso aos aeroportos congestionados na medida prevista nesse regulamento. A Comissão teve recentemente conhecimento de certas práticas que envolvem transacções entre companhias aéreas que levantam questões de compatibilidade com o regulamento e solicitou mais informações aos Estados-membros envolvidos. A Comissão não hesitará em tomar medidas, se tal se justificar, para garantir a aplicação correcta do regulamento.

A Comissão reconhece também, no entanto, que o regulamento existente não é um instrumento suficiente para responder eficazmente às necessidades de todas as transportadoras aéreas. Embora garanta a distribuição equitativa das faixas horárias que se vão libertando, não cria novas possibilidades de acesso aos aeroportos. Além disso, em muitos casos, o aumento da capacidade aeroportuária, a ter lugar, não será suficiente para resolver o problema do congestionamento.

A Comissão está, por conseguinte, a preparar uma proposta de alteração ao regulamento em vigor por forma a optimizar a utilização das faixas horárias, dando particular atenção às vantagens e desvantagens de introduzir um mecanismo justo que facilite as deslocações das faixas horárias. Estão também a ser estudadas as várias maneiras de reforçar a posição dos novos operadores e de tornar mais fácil a aplicação do regulamento existente.

A proposta da Comissão procurará oferecer um conjunto equilibrado de medidas para prover à situação descrita pelos Senhores Deputados. Evidentemente, nos casos em que as transportadoras dominantes em determinados aeroportos congestionados abusem da sua posição, as regras da concorrência do Tratado CE podem sempre ser utilizadas como base de acção.

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