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Document 91997E004067

PERGUNTA ESCRITA n. 4067/97 do Deputado Gianfranco DELL'ALBA à Comissão. Reatamento da cooperação com a República Democrática do Congo

JO C 174 de 8.6.1998, p. 161 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

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91997E4067

PERGUNTA ESCRITA n. 4067/97 do Deputado Gianfranco DELL'ALBA à Comissão. Reatamento da cooperação com a República Democrática do Congo

Jornal Oficial nº C 174 de 08/06/1998 p. 0161


PERGUNTA ESCRITA P-4067/97 apresentada por Gianfranco Dell'Alba (ARE) à Comissão (15 de Dezembro de 1997)

Objecto: Reatamento da cooperação com a República Democrática do Congo

A Comissão pode explicar por que razão decidiu, aparentemente à margem da reunião dos «Amigos do Congo», realizada em Bruxelas, em 3 e 4 de Dezembro, por iniciativa do Banco Mundial, desbloquear uma ajuda global no valor de 77 milhões de ecus à república Democrática do Congo, que parece constituir um primeiro passo para uma concessão incondicional da ajuda da União Europeia a Kinshasa, quando as Instituições da União - muito recentemente o Parlamento Europeu, em 23 de Outubro passado e muito antes disso o Conselho dos Assuntos Gerais de 15 de Setembro, exprimiram por diversas vezes a sua preocupação face à situação dos direitos humanos neste país e exigiram que o bom desenrolar da missão de inquérito das Nações Unidas sobre os alegados massacres e outras violações dos direitos humanos, perpetrados desde 1993, constituíssem uma condição prévia e essencial do reatamento da cooperação com a RDC?

A Comissão considera, por exemplo, que os múltiplos entraves colocados ainda muito recentemente ao bom desenrolar desta missão de inquérito, bloqueada desde há mais de 6 meses, constituam os progressos suficientes, a que o Conselho se referia há três meses, para condicionar o reatamento gradual da cooperação da União com a RDC?

Resposta de João de Deus Pinheiro em nome da Comissão (19 de Janeiro de 1998)

A Comissão anunciou, à margem da recente reunião dos «Amigos do Congo», o relançamento de um programa de apoio transitório ao sector da saúde (PATS II) no montante de 45 milhões de ecus e uma primeira parcela de 34 milhões de ecus do programa de recuperação (PR). No caso do PATS II, trata-se da segunda fase de um programa de saúde a favor das populações mais desfavorecidas, iniciado em 1995. A primeira parcela do PR tem por objectivo a reabilitação da rede rodoviária nos arredores de Kinshasa a fim de assegurar a segurança alimentar da capital congolesa e de permitir aos camponeses venderem aí os seus produtos e gerarem um mínimo de rendimentos.

Os dois programas inscrevem-se entre a ajuda humanitária e reabilitação e enquadram-se na luta contra a pobreza. A execução destes programas é assegurada tanto por organizações não governamentais como através de diferentes contratos directos entre a Comissão e os empresários locais, o que permite um arranque rápido dos programas. Por conseguinte, não se trata ainda, nesta fase, de um reatamento da cooperação com as instituições governamentais, suspensa desde 1992.

A Comissão encetou um diálogo construtivo com o governo congolês, e o anúncio dos dois programas é considerado como uma resposta a passos positivos dados pelas autoridades de Kinshasa, nomeadamente a luz verde dada à missão de inquérito das Nações Unidas sobre os direitos do homem, a nomeação de uma comissão constitucional e a atitude construtiva da delegação congolesa na reunião dos «Amigos do Congo».

A Comissão está consciente de que subsistem ainda muitos problemas na República Democrática do Congo (RDC) em matéria de direitos do homem e que a criação da comissão constitucional representa apenas um pequeno passo para o reatamento do processo de transição democrática, mas é necessário analisar estes problemas no contexto da situação crítica do país: a deterioração completa das infra-estruturas, a dívida externa totalmente asfixiante, a situação económica e social muito precária, a insegurança extrema em certas províncias e as rivalidades regionais e divergências ideológicas no seio da equipa dirigente. Tendo em conta estes enormes desafios com que o novo governo se encontra confrontado, as medidas políticas acima referidas devem ser consideradas como passos na boa direcção e consequentemente encorajados pelos parceiros externos da RDC. O anúncio do relançamento dos dois programas pela Comissão inscreve-se, pois, na lógica do reatamento progressivo e condicional da cooperação com o Congo, definida pelo Conselho «Assuntos Gerais» em 15 de Setembro de 1997.

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