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Document 91997E004024

PERGUNTA ESCRITA n. 4024/97 do Deputado Alexandros ALAVANOS à Comissão. Medidas em prol das pessoas deficientes

JO C 196 de 22.6.1998, p. 62 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

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91997E4024

PERGUNTA ESCRITA n. 4024/97 do Deputado Alexandros ALAVANOS à Comissão. Medidas em prol das pessoas deficientes

Jornal Oficial nº C 196 de 22/06/1998 p. 0062


PERGUNTA ESCRITA E-4024/97 apresentada por Alexandros Alavanos (GUE/NGL) à Comissão (14 de Janeiro de 1998)

Objecto: Medidas em prol das pessoas deficientes

De acordo com um estudo realizado pelo departamento de arquitectura da Escola Politécnica Nacional de Metsovo, mais de metade dos edifícios públicos da Grécia, 91% dos estabelecimentos de ensino superior, 67% dos museus e 63% dos teatros são inacessíveis às pessoas com problemas de mobilidade reduzida. De acordo com o mesmo estudo, os meios de transporte públicos tais como os autocarros, os tróleis e o metro excluem estas pessoas por razões de equipamento. Do mesmo modo, as telecomunicações são inacessíveis aos deficientes auditivos e não existem estruturas informatizadas para os invisuais.

1. Que medidas pretende tomar a Comissão para que as necessidades de acesso das pessoas deficientes sejam tomadas em consideração, logo a partir do momento da concepção dos edifícios ou dos produtos (como por exemplo, autocarros, elevadores, etc.);

2. Que acções poderá financiar a Comissão para permitir às pessoas deficientes uma liberdade de movimentos no seu espaço urbano e natural, bem como um acesso à informação e às telecomunicações em condições de igualdade?

Resposta dada pelo Comissário Flynn em nome da Comissão (9 de Março de 1998)

A Comissão está ciente de que muitos sistemas de transportes e edifícios públicos continuam a ser inacessíveis. Os transportes desempenham um papel crucial na vida quotidiana das pessoas, permitindo às mesmas integrar-se em todos os campos da vida económica e social, o que é vital. Negar o acesso efectivo aos transportes é negar às pessoas em causa igualdade de oportunidades no trabalho. Assim, transportes que não são acessíveis, influem directamente na empregabilidade e igualdade de oportunidades, reduzindo-as arbitrariamente, dos trabalhadores com deficiências, tal como se depreende das directrizes adoptadas no Conselho do Luxemburgo.

Refira-se que é aos Estados-membros que, em primeiro lugar, cabe delinear políticas e conduzir acções neste domínio.

No que respeita ao acesso dos transportes, a Comissão adoptou, em 1993, um programa de acção que estabelecia medidas destinadas a melhorar a acessibilidade de todos os meios de transporte ((COM (93) 433 final. )). Além disso a Comissão está a fomentar concepções de configuração para todos e está a aplicar estes princípios nas suas próprias instalações.

Está ainda a ser analisada pelo Conselho uma proposta de directiva que a Comissão lhe apresentou em 1991 relativa aos requisitos mínimos para melhorar a mobilidade e a segurança de transporte de trabalhadores com mobilidade reduzida ((COM (91) 539 final. )).

A acção 322 de COST relativa a autocarros de piso baixo foi concluída em 1995, que providenciou informação e orientação sobre sistemas de autocarros de piso baixo e respectivo bom funcionamento em todos os países que participaram no projecto (Alemanha, Espanha, França, Países Baixos, Finlândia, Suécia, Reino Unido, Hungria e Suíça). Está em curso a acção 335 de COST, designada «Acessibilidade de passageiros a transportes ferroviários». Conduzirá a normas comunitárias para comboios e estações acessíveis bem como directrizes para o fornecimento de informação aos passageiros idosos e deficientes.

A Comissão concluiu já a elaboração de uma proposta relativa a normas para construção de autocarros ((JO C 17, de 20.1.1998. )), que contém disposições para uma melhor acessibilidade de pessoas com mobilidade reduzida. Esta proposta está a ser examinada pelo Parlamento e pelo Conselho.

No tocante às tecnologias de informação e telecomunicações, as necessidades das pessoas deficientes são tidas em conta em várias directivas como, p. ex., numa proposta de directiva do Parlamento e do Conselho relativa aos equipamentos de telecomunicações conectados e ao reconhecimento mútuo da sua conformidade ((COM (97) 257 final. )), actualmente em debate.

A fim de apoiar esta actividade e como preparação do quinto programa-quadro estão sendo entretanto conduzidas diversas acções. Foi lançado um convite à apresentação de propostas destinado à «Avaliação da concepção de todas as abordagens de integração das pessoas deficientes e idosas na sociedade de informação». Além disso foram realizados muitos projectos de investigação e estudos no âmbito dos programas Tide, Telemática e COST que divulgaram os resultados e sensibilizaram para estas questões.

A Comissão propôs que o aspecto da configuração fosse incluído no projecto de mandato de normalização dirigido às organizações de normalização, na área das tecnologias de informação e telecomunicações no que respeita às necessidades do consumidor na sociedade de informação. Aplicações e serviços para a norma internacional têm, assim, que ser concebidos para todos e permitir igual acesso a todos os consumidores com ou sem necessidades especiais.

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