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Document 91997E003905

PERGUNTA ESCRITA n. 3905/97 do Deputado Cristiana MUSCARDINI à Comissão. Aeroporto de Malpensa (Milão)

JO C 187 de 16.6.1998, p. 81 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

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91997E3905

PERGUNTA ESCRITA n. 3905/97 do Deputado Cristiana MUSCARDINI à Comissão. Aeroporto de Malpensa (Milão)

Jornal Oficial nº C 187 de 16/06/1998 p. 0081


PERGUNTA ESCRITA E-3905/97 apresentada por Cristiana Muscardini (NI) à Comissão (11 de Dezembro de 1997)

Objecto: Aeroporto de Malpensa (Milão)

Considerando que Malpensa é um dos grandes projectos prioritários da União Europeia;

Considerando que, infelizmente, o aeroporto de Malpensa continua a não ter estruturas adequadas de ligação a Milão, a mais importante metrópole da Itália do Norte e cidade que, do ponto de vista económico, representa uma ponta avançada em direcção à Europa;

Considerando que o Ministro dos Transportes italiano, Sr. Burlando, terá decretado que, a partir do próximo mês de Outubro, o aeroporto de Linate deveria ser unicamente utilizado para os voos domésticos, enquanto todos os outros voos para a União Europeia deveriam partir do aeroporto de Malpensa;

Considerando que, durante as horas de trabalho, o trajecto do centro de Milão ao aeroporto de Malpensa leva uma hora e meia a percorrer, o que implica, em táxi, um custo de cerca de 200.000 liras;

1. Pode a Comissão convidar o Governo italiano a melhorar os acessos ao aeroporto de Malpensa antes de fixar qualquer data para o aumento do tráfego aéreo deste aeroporto?

2. Pode a Comissão intervir no sentido de que não sejam anulados, no aeroporto de Linate, os voos que ligam Milão ao resto da União, em especial a Bruxelas, dado que, a manterem-se os voos Milão-Roma (capital da Itália), deverão igualmente manter-se os voos Milão-Bruxelas (capital da Europa)?

Resposta comum às perguntas escritas E-3905/97 e E-3956/97 dada pelo Comissário Neil Kinnock em nome da Comissão (29 de Janeiro de 1998)

1. O Regulamento (CEE) no 2408/92 do Conselho, relativo ao acesso das transportadoras aéreas comunitárias às rotas aéreas intracomunitárias ((JO L 240 de 24.8.1992 )), permite que os Estados-membros regulem a distribuição do tráfego entre os aeroportos de um sistema de aeroportos, desde que tal regulação não implique discriminações por motivo da nacionalidade ou identidade da transportadora aérea e respeite os princípios gerais do direito comunitário. A Comissão, a pedido de um Estado-membro ou por sua própria iniciativa, analisa essas regras de distribuição do tráfego e decide se o Estado-membro as pode continuar a aplicar.

Além disso, em conformidade com a decisão da Comissão de 15 de Julho de 1997 que autoriza o auxílio estatal concedido à Alitalia, as autoridades italianas comprometeram-se a não prioridade à Alitalia relativamente às outras companhias aéreas comunitárias. Este princípio é igualmente válido no que respeita à aplicação ou alteração das regras de distribuição do tráfego num mesmo sistema de aeroportos.

A Comissão mantém-se em contacto com as autoridades italianas e as companhias aéreas que operam a partir do aeroporto de Linate para assegurar que os critérios que governam as regras de distribuição do tráfego de Milão e a data prevista para a sua aplicação satisfazem os requisitos do direito comunitário atrás referidos.

2. Relativamente à questão mais geral do acesso a Malpensa, tanto a Comissão como o Banco Europeu de Investimento têm sistematicamente assinalado a necessidade de um acesso adequado ao Malpensa 2000. Numa reunião com representantes da Comissão, a administração do aeroporto e outros interessados, realizada em Outubro e 1997, as autoridades italianas deram garantias quanto à conclusão atempada das últimas obras respeitantes ao principal acesso rodoviário, a que se seguirá a inauguração gradual das instalações para o acesso ferroviário. Nessa reunião foi igualmente dada a informação de que a questão dos serviços e tarifas de táxi de e para o aeroporto de Malpensa está a ser tratada pelo Governo regional da Lombardia e que está pendente legislação no que respeita a toda a problemática do acesso dos transportes públicos.

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