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Document 91997E003888

    PERGUNTA ESCRITA n. 3888/97 do Deputado Martin SCHULZ à Comissão. Abusos sexuais de crianças na creche Clovis

    JO C 174 de 8.6.1998, p. 151 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

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    91997E3888

    PERGUNTA ESCRITA n. 3888/97 do Deputado Martin SCHULZ à Comissão. Abusos sexuais de crianças na creche Clovis

    Jornal Oficial nº C 174 de 08/06/1998 p. 0151


    PERGUNTA ESCRITA P-3888/97 apresentada por Martin Schulz (PSE) à Comissão (27 de Novembro de 1997)

    Objecto: Abusos sexuais de crianças na creche Clovis

    1. Terá a Comissão conhecimento de que o Ministério Público belga abriu um inquérito sobre a prática de alegados abusos sexuais de que foram vítimas crianças na creche interinstitucional Clovis?

    2. Será verdade que a creche Clovis é gerida pela sociedade privada belga ESEDRA num edifício da Comissão, com base num contrato que esta instituição celebrou com aquela empresa?

    3. Será verdade que funcionários adstritos a esta empresa e que exerciam a sua actividade profissional na creche em causa foram colocados em prisão preventiva por neles impender a suspeita de prática de abusos sexuais?

    4. Desde quando está a Comissão ao corrente das suspeitas que pesam sobre estas pessoas?

    5. Terá a Comissão sido informada dos acontecimentos em causa pelo Ministério Público belga ou já dispunha de informações anteriores? Em caso afirmativo, quem as forneceu?

    6. Quais são os responsáveis, no seio da Comissão, pelos acontecimentos em causa?

    a) Qual o Comissário?

    b) Qual a Direcção-Geral? Quais os funcionários nessa Direcção-Geral?

    7. Quando foram informadas as pessoas referidas no ponto 6 dos acontecimentos em referência?

    8. Que medidas tomaram as pessoas e os serviços referidos relativamente ao assunto em questão? E quando?

    Resposta dada pelo Comissário Liikanen em nome da Comissão (7 de Janeiro de 1998)

    A creche Clóvis é gerida, desde Junho de 1995, pela Sociedade Esedra, sociedade de direito belga, dependente das sociedades italianas Aristea e CIR, com as quais a Comissão assinou um contrato em Junho de 1995, após conclusão do processo de concurso publicado no Jornal Oficial em Dezembro de 1994.

    A pessoa que foi colocada em prisão preventiva, em 29 de Outubro de 1997, é funcionário da Regio, sociedade italiana que presta serviços de consultor pedagógico à Esedra. Em 1 de Dezembro de 1997, essa pessoa foi colocada em liberdade preventiva pelo Conselho do Tribunal de Primeira Instância.

    Em 2 de Junho de 1997, o Director da creche informou oficiosamente a Comissão que em 29 e 30 de Maio de 1997 o pai de uma das crianças lhe transmitiu os seus receios de que o seu filho teria sido vítima de abusos sexuais. Ainda que esse pai não se tenha dirigido à Comissão, esta entrou em contacto com ele, que solicitou que não interviesse no assunto. Contudo, o serviço de segurança da Comissão foi informado e prestou assistência aos pais nas suas diligências no exterior da Comissão. Prestou, igualmente, toda a colaboração às autoridades judiciárias belgas, que são as únicas entidades responsáveis pelo inquérito de actos desta natureza, nomeadamente, para tomar as medidas cautelares necessárias ao bom desenrolar do inquérito.

    A Comissão tem, desde o início, tentado agir no interesse das crianças e dos pais em questão, respeitando sempre as instruções de confidencialidade impostas pelo Ministério Público de Bruxelas. Numa primeira fase, agiu de forma informal em conjunto com os representantes do pessoal, da direcção da creche e da associação de pais, constituiu uma célula de crise a fim de poder responder melhor aos pedidos de informação solicitados pelos pais e pelo pessoal. Posteriormente, foram organizadas diversas comunicações e reuniões informativas para os pais, reuniões essas que serão de novo convocadas sempre que for caso disso, ainda que, é necessário sublinhar, a Comissão apenas disponha de poucas informações sobre o desenrolar do inquérito.

    A primeira comunicação oficial que a Comissão recebeu relativamente às suspeitas de actos de pedofilia na creche Clóvis data de 21 de Outubro de 1997, altura em que chegou o pedido das autoridades judiciárias belgas para acederem ao interior do edifício. Numa segunda comunicação do Ministério Público de Bruxelas de 14 de Novembro, a Comissão foi informada acerca de certos pormenores relativos ao inquérito judicial em curso, dos quais não tinha conhecimento e cujos pontos mais importantes são: «em 28 de Junho de 1997, foi instaurado um processo junto do Ministério Público de Bruxelas (...); o Juiz instrutor desejou que os inquiridores pudessem visitar os locais (...) e que se pudesse recolher elementos fotográficos (...), a Comissão tinha dado o seu acordo para a execução de todos os trabalhos judiciários úteis (...), o inquérito tem por base as declarações dos pais (...), a instrução continua em curso (...) e que certos pais pediram expressamente ao Juiz de Instrução discrição em atenção ao respeito pelos seus filhos.

    O serviço de segurança depende do Presidente da Comissão. O serviço encarregue do acompanhamento da gestão da empresa subcontratada é o serviço «Política Social» da DG IX, que depende do Comissário encarregue do Pessoal e da Administração.

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