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Document 91997E003869

PERGUNTA ESCRITA n. 3869/97 do Deputado Roberta ANGELILLI à Comissão. Irregularidades no concurso público do Ministério da Educação italiano

JO C 196 de 22.6.1998, p. 24 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

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91997E3869

PERGUNTA ESCRITA n. 3869/97 do Deputado Roberta ANGELILLI à Comissão. Irregularidades no concurso público do Ministério da Educação italiano

Jornal Oficial nº C 196 de 22/06/1998 p. 0024


PERGUNTA ESCRITA E-3869/97 apresentada por Roberta Angelilli (NI) à Comissão (5 de Dezembro de 1997)

Objecto: Irregularidades no concurso público do Ministério da Educação italiano

Nas duas anteriores perguntas P-1972/97 ((JO C 45 de 10.2.1998, p. 132.)) e P-2841/97 ((JO C 117 de 16.4.1998, p. 76.)), foi apresentado à Comissão um caso relativo a presumíveis irregularidades no concurso público para a informatização dos serviços do Ministério de Educação italiano. Considerando que o referido concurso se reveste de uma grande importância tanto pelo seu montante como, sobretudo, pelo volume dos serviços que o Ministério irá informatizar e que, além disso, foi já apresentada uma queixa à Comunidade sobre a matéria, pode a Comissão informar:

1. se as autoridades italianas enviaram informações sobre uma eventual violação do direito comunitário no que se refere processo de adjudicação no âmbito do referido concurso público;

2. se a queixa a que se refere a Comissão na sua resposta à pergunta anterior contém dados novos e significativos que esclareçam a questão e, em caso afirmativo,

3. quem apresentou a referida queixa e a que título?

4. Será possível ter atempadamente conhecimento dos resultados do inquérito realizado pela Comissão?

Resposta dada por M. Monti em nome da Comissão (9 de Fevereiro de 1998)

1. As autoridades italianas responderam ao pedido de informações da Comissão em 12 de Novembro de 1997. Da resposta parece transparecer que a mudança de titularidade das acções das empresa TSF durante o procedimento de adjudicação do concurso público para a informatização do Ministério da Educação italiano, não teria tido consequências sobre a capacidade técnica do grupo de empresas a que o contrato foi adjudicado. Não obstante, vão ser pedidas mais informações às autoridades italianas a fim de esclarecer completamente os factos.

2. A queixa recebida pela Comissão não continha elementos especialmente esclarecedores dos factos.

3. A Comissão garante a confidencialidade às pessoas que lhe apresentem queixas.

4. Logo que possível, o Senhor Deputado será informado dos contactos que ulteriormente a Comissão vai estabelecer com as autoridades italianas a fim de esclarecer os factos.

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