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Document 91997E003844

    PERGUNTA ESCRITA n. 3844/97 do Deputado Kirsi PIHA à Comissão. Autorização excepcional concedida pela UE à Finlândia relativamente à importação de bebidas alcoólicas

    JO C 187 de 16.6.1998, p. 69 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

    European Parliament's website

    91997E3844

    PERGUNTA ESCRITA n. 3844/97 do Deputado Kirsi PIHA à Comissão. Autorização excepcional concedida pela UE à Finlândia relativamente à importação de bebidas alcoólicas

    Jornal Oficial nº C 187 de 16/06/1998 p. 0069


    PERGUNTA ESCRITA E-3844/97 apresentada por Kirsi Piha (PPE) à Comissão (5 de Dezembro de 1997)

    Objecto: Autorização excepcional concedida pela UE à Finlândia relativamente à importação de bebidas alcoólicas

    A Finlândia obteve uma autorização excepcional para limitar a importação de bebidas alcoólicas da UE até aos finais do ano 2003. A partir de então as importações deverão obedecer às normas em vigor na UE. Na Finlândia, continua-se a assistir a um violento debate político sobre a questão de ser ou não correcto que a União Europeia defina a quantidade de bebidas alcoólicas importadas para a Finlândia. O actual governo parece já se ter comprometido a obedecer ao acordo estabelecido com a UE. Tenciona a Comissão acompanhar as medidas que visam suprimir as restrições à importação e, caso afirmativo, como o tenciona fazer?

    Resposta dada pelo Comissário Monti em nome da Comissão (2 de Fevereiro de 1998)

    A Finlândia não obteve uma derrogação que lhe permita limitar a importação de bebidas alcoólicas da Comunidade até final do ano 2003. Obteve, no entanto, juntamente com a Dinamarca e a Suécia, uma derrogação relativa às bebidas alcoólicas transportadas na bagagem de viajantes vindos de locais situados na Comunidade, nos termos da Directiva 96/99/CE do Conselho, de 30 de Dezembro de 1996, que altera a Directiva 92/12/CEE do Conselho relativa ao regime geral, à detenção, à circulação e aos controlos dos produtos sujeitos a impostos especiais de consumo ((JO L 8 de 11.1.1997. )). Nos termos dessa derrogação, a Finlândia poderá sujeitar os bens em questão a impostos especiais de consumo no caso de se ultrapassarem determinados limites, mesmo se os bens se destinarem ao uso pessoal do viajante em questão.

    Assim sendo, a Comunidade não está de modo algum a «definir a quantidade de bebidas alcoólicas importadas na Finlândia». A Finlândia pode, com efeito, deixar a qualquer momento de aplicar a derrogação, passando a conceder aos viajantes a totalidade dos seus direitos. Relativamente à supressão das restrições, a Finlândia comprometeu-se nos termos da directiva a proceder à sua eliminação progressiva até ao ano 2003; a Comissão deverá apresentar um relatório ao Conselho e ao Parlamento sobre este assunto antes de 30 de Junho de 2000.

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