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Document 91997E003838
WRITTEN QUESTION No. 3838/97 by Nikitas KAKLAMANIS to the Commission. Seismic protection in Greece and the high cost of new projects
PERGUNTA ESCRITA n. 3838/97 do Deputado Nikitas KAKLAMANIS à Comissão. Protecção anti-sísmica na Grécia e o elevado custo das novas construções
PERGUNTA ESCRITA n. 3838/97 do Deputado Nikitas KAKLAMANIS à Comissão. Protecção anti-sísmica na Grécia e o elevado custo das novas construções
JO C 174 de 8.6.1998, p. 141
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PERGUNTA ESCRITA n. 3838/97 do Deputado Nikitas KAKLAMANIS à Comissão. Protecção anti-sísmica na Grécia e o elevado custo das novas construções
Jornal Oficial nº C 174 de 08/06/1998 p. 0141
PERGUNTA ESCRITA E-3838/97 apresentada por Nikitas Kaklamanis (UPE) à Comissão (28 de Novembro de 1997) Objecto: Protecção anti-sísmica na Grécia e o elevado custo das novas construções É sabido que o território da Grécia apresenta o maior índice de sismicidade da UE. Por essa razão o «novo regulamento anti-sísmico» publicado pelo Ministério grego do ordenamento do território, habitação e ambiente impõe a duplicação das armaduras metálicas das novas habitações a construir na Grécia, o que acarreta um aumento de 15% no custo da construção, aumento desmesurado para o grego médio. Pergunta-se à Comissão se existe um estudo sismológico completo para as novas obras do metro de Atenas e do aeroporto de Spata bem como se está disposta a criar uma reserva especial nos fundos estruturais para subsidiar as novas obras publicas e privadas para que estes assegurem uma total anti-sismicidade uma vez que é infinitamente preferível prevenir as catástrofes que remediar os prejuízos tanto materiais como humanos. Resposta da Comissária Monika Wulf-Mathies em nome da Comissão (19 de Janeiro de 1998) O regulamento anti-sísmico em vigor na Grécia foi tido em conta aquando do estudo e da construção do metropolitano de Atenas e do aeroporto de Spata, bem como em todo e qualquer outro projecto levado a efeito na Grécia e co-financiado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional ou pelo Fundo de Coesão. O custo do estudo e da construção dos referidos projectos, incluindo o custo suplementar decorrente da aplicação do regulamento anti-sísmico, é elegível a título desses fundos; por conseguinte, não existe qualquer razão para que se preveja uma reserva especial para esse efeito.