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Document 91997E003810

    PERGUNTA ESCRITA n. 3810/97 do Deputado Luciana CASTELLINA à Comissão. Obrigações dos Estados bálticos no que respeita ao acervo comunitário em matéria de audiovisual

    JO C 174 de 8.6.1998, p. 133 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

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    91997E3810

    PERGUNTA ESCRITA n. 3810/97 do Deputado Luciana CASTELLINA à Comissão. Obrigações dos Estados bálticos no que respeita ao acervo comunitário em matéria de audiovisual

    Jornal Oficial nº C 174 de 08/06/1998 p. 0133


    PERGUNTA ESCRITA P-3810/97 apresentada por Luciana Castellina (GUE/NGL) à Comissão (19 de Novembro de 1997)

    Objecto: Obrigações dos Estados bálticos no que respeita ao acervo comunitário em matéria de audiovisual

    No contexto das negociações em curso para a sua admissão na OMC (Organização Mundial de Comércio), os Estados bálticos deverão precisar as suas eventuais obrigações em matéria de audiovisual.

    Recordando que os Estados bálticos se encontram vinculados por acordos de associação com a União Europeia e que é previsível a sua adesão à União, pode a Comissão informar-nos sobre as orientações desses Estados relativamente a este sector particularmente sensível? Não pensa a Comissão que os Estados bálticos deveriam associar-se à posição comunitária em matéria de audiovisual na OMC, posição essa que se define pela ausência de compromissos sectoriais e pela derrogação da cláusula de nação mais favorecida?

    Resposta dada por Sir Leon Brittan em nome da Comissão (16 de Dezembro de 1997)

    As negociações de adesão da Letónia, da Estónia e da Lituânia à Organização Mundial do Comércio (OMC) prosseguem. Os pedidos formulados pela Comunidade a estes países no contexto do Acordo Geral sobre o Comércio de Serviços (GATS) incidiram sobretudo na necessidade de compensar um elevado grau de liberalização por uma compatibilidade entre os compromissos específicos que estes países irão assumir e os compromissos assumidos pela Comunidade para cada sector de serviços na sequência do Uruguay Round e das negociações da OMC. Esta orientação está em consonância com os acordos de associação em vigor entre a Comunidade e cada um destes três países e com a eventualidade de uma adesão destes últimos à Comunidade.

    Esta linha de orientação, que visa assegurar a compatibilidade, foi também seguida pela Comunidade no domínio dos serviços audiovisuais. Nesta perspectiva, os três países bálticos, nas suas propostas de adesão, procuraram tratar o sector dos serviços audiovisuais da mesma forma que a Comunidade na sua própria lista OMC de compromissos: esta posição define-se pela ausência de compromissos específicos de acesso aos mercados e de tratamento nacional em matéria de serviços audiovisuais, assim como por algumas derrogações à cláusula da nação mais favorecida (NMF) do GATS, de modo a proteger as obras europeias e alguns programas europeus, nomeadamente o programa MEDIA. Até à data, a Estónia, a Lituânia e a Letónia manifestaram interesse em adoptar esta abordagem nas suas propostas de adesão, que estão actualmente a ser negociadas no âmbito da OMC.

    Alguns parceiros comerciais solicitaram aos países bálticos que assumissem compromissos relativamente aos serviços audiovisuais e que renunciassem à sua posição em matéria de derrogações à cláusula NMF. Contudo, a Comissão julga saber que a Letónia, a Estónia e a Lituânia estão a relutantes em aceitar esta proposta.

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