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Document 91997E003779
WRITTEN QUESTION No. 3779/97 by Gianni TAMINO to the Commission. Regional derogation from national hunting law and its incompatibility with Community rules
PERGUNTA ESCRITA n. 3779/97 do Deputado Gianni TAMINO à Comissão. Incompatibilidade com as normas comunitárias do decreto de derrogação da Região do Lácio à lei nacional sobre a caça
PERGUNTA ESCRITA n. 3779/97 do Deputado Gianni TAMINO à Comissão. Incompatibilidade com as normas comunitárias do decreto de derrogação da Região do Lácio à lei nacional sobre a caça
JO C 174 de 8.6.1998, p. 125
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)
PERGUNTA ESCRITA n. 3779/97 do Deputado Gianni TAMINO à Comissão. Incompatibilidade com as normas comunitárias do decreto de derrogação da Região do Lácio à lei nacional sobre a caça
Jornal Oficial nº C 174 de 08/06/1998 p. 0125
PERGUNTA ESCRITA E-3779/97 apresentada por Gianni Tamino (V) à Comissão (21 de Novembro de 1997) Objecto: Incompatibilidade com as normas comunitárias do decreto de derrogação da Região do Lácio à lei nacional sobre a caça A Junta Regional de Lácio (Itália), aprovou em 5 de Novembro de 1997 um decreto que derroga a lei nacional sobre a caça, a fim de permitir a caça de espécies protegidas tais como os pardais e os estorninhos. Poderá a Comissão informar se esta legislação regional respeita as directivas europeias relativas à protecção das espécies selvagens e que podem ser objecto de caça em especial a Directiva 92/43/CE ((JO L 73 de 14.3.1997, p. 5. ))? Caso contrário, não considera a Comissão dever intentar um processo por infracção? Resposta dada pela Comissária Bjerregaard em nome da Comissão (7 de Janeiro de 1998) Foi já encetado um processo por infracção contra a Itália relativo à transposição da derrogação estabelecida pelo artigo 9o da Directiva 79/409/CEE relativa à conservação das aves selvagens ((JO L 103 de 25.04.1979. )). Uma vez que o objectivo da Comissão é garantir uma conformidade efectiva entre a legislação comunitária e o direito nacional dos Estados-membros a todos os níveis, este processo por infracção abrange igualmente o aspecto da competência das regiões na implementação da legislação comunitária em Itália e a respectiva obrigação do seu cumprimento. A Comissão agradecia ao Senhor Deputado que lhe enviasse o texto aprovado pela Giunta Regionale del Lazio referido na pergunta. A Comissão não deixará de solicitar às autoridades italianas informações complementares sobre a questão em apreço.